NOVA NR6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL É DIVULGADA

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Novas determinações, aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entrarão em vigor dentro de 180 dias.

O novo texto que determina as regras e aplicações da Norma Regulamentadora 6 (NR 6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foi aprovado. A redação, que deve entrar em vigor em até 180 dias, foi autenticada pelo Ministério do Trabalho e Previdência — por meio da Portaria 2.175, de 28 de julho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho.

As novas exigências determinam condições para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Foi estabelecido que:

  • O equipamento só pode ser comercializado se tiver Certificado de Aprovação válido;
  • Após adquirido, o armazenamento do EPI deve seguir as condições ideais de manutenção;
  • O equipamento não pode ser mantido além do prazo de validade informado pelo fabricante ou importador;

Na Portaria, também foi estipulado que todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis:

  • Marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador;
  • Lote de fabricação; e
  • Número do Certificado de Aprovação.

Caso o equipamento não apresente os dados citados, a gravação alternativa é autorizada, desde que acompanhada de certificado. A Portaria reiterou, ainda, que a NR proíbe cessão de uso do Certificado de Aprovação emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize, sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de certificado próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.



Fonte: AEFweb