VOCÊ FORNECE EPI? SAIBA QUE ISSO NÃO É SUFICIENTE PARA EVITAR UMA AÇÃO TRABALHISTA

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Falhas nas obrigações da Empresa são extremamente prejudiciais, podendo causar desde prejuízo à imagem da Empresa, até mesmo ações judiciais, multas e punições severas. Tudo isso pode ser fatal para o orçamento empresarial.

Sabemos que o EPI é essencial para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, reduzindo assim qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada de NR6, no qual estabelece que seja fornecido o equipamento para o trabalhador de forma gratuita para o desempenho de suas atividades dentro da Empresa.

É dever da Empresa além de fornecer o EPI, garantir que seus empregados estejam utilizando de forma correta e adequada de acordo com suas limitações e capacidades. Um trabalhador com deficiência ou com algum tipo de alergia ou limitação, deve ter seu EPI reajustado à sua necessidade.

O uso adequado do Equipamento de proteção individual (EPI’s) associado à uma rigorosa fiscalização por parte da Empresa, evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência, evitando assim ações judiciais trabalhistas, multas ou algum tipo de penalidade por parte do Estado.

Autora:

Dra. Patrícia Reche, Advogada pela OAB/MS 26.031 pós-graduanda em Direito do Trabalho, Professora de Capacitação Profissional.



Fonte: Jornal Tribuna