Alteração da NR1 é aprovada, já revisão da NR4 é prorrogada
Na última reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em 30 de julho, ficou acordado o retorno da Comissão Nacional Tripartite do Benzeno. A revisão do Capítulo 1.5 da NR 1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) foi aprovada assim como concessão de prazo adicional de 120 dias de item da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Já a revisão do Anexo I da NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) foi prorrogada por mais um ano.
A Comissão Nacional Tripartite do Benzeno foi extinta pela Portaria 976 de agosto de 2019. O Decreto 11.496, de 19 de abril de 2023, aponta que a CTPP pode instituir Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas normas regulamentadoras. Diante disso, representantes dos trabalhadores/as das Centrais Sindicais – UGT, CUT, Força Sindical, NCST, CTB e CSB – solicitaram ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a retomada em documento entregue no dia 29 de julho.
Os componentes da Bancada dos Trabalhadores no GTT (Grupo Trabalho Tripartite) que debatem o Anexo Químico da NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), apontam estar “preocupados com uma possível retirada do atual Valor de Referência Tecnológico (VRT) do Benzeno para ser estabelecido um perigoso LEO – Limite Exposição Ocupacional”.
“As Centrais Sindicais solicitam que seja mantido o Anexo 13-A da NR-15, relativo ao Benzeno, que tem em vigência o respectivo Acordo Nacional do Benzeno, validado em 1995. Propondo que, qualquer alteração relativa a este agente Carcinogênico seja, de forma tripartite, feita através da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) e das CEBz – Comissões Estaduais do Benzeno a serem reinstaladas”, afirma o documento.
A Fundacentro realizará, em breve, um debate público sobre a regulamentação do benzeno.
Normas regulamentadoras
O novo Capítulo 1.5 da NR 1, que foi aprovado pela CTPP, passa a reconhecer os fatores de riscos ergonômicos e psicossociais, além dos agentes químicos, físicos e biológicos já reconhecidos. Também aponta que empregadores possibilitem maior participação dos trabalhadores sobre a percepção dos riscos e perigos que encontram no local de trabalho e exijam medidas corretivas em SST.
“A partir da publicação desse capítulo revisado, as empresas terão nove meses para atender as exigências para consolidar a cultura permanente nas empresas dessa inovação da NR 1″, avalia o diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini.
O item 22.24.3 da NR 22 e os subitens 22.24.3.1 e 22.24.3.2 ganham 120 dias de prazo adicional para entrar em vigor, a contar a partir de 24 de agosto. Eles vedam que empresas tenham instalações industriais ou administrativas abaixo de barragens em mineração de qualquer produto. Para Remígio, trata-se de medida importante para que não se repitam acidentes maiores como ocorreu em Brumadinho/MG.
Já em relação à revisão do Anexo I (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae) da NR 4, o diretor destaca que há mais de 140 atividades econômicas que pelo número de doenças e acidentes devem ter o grau de risco elevado, e Sesmt (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio), redimensionados, para garantir aos trabalhadores o trabalho seguro e saudável nas empresas.
Outras demandas deliberadas foram a exclusão do item 18.17.2 da NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) sobre a proibição de reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência e a criação de GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para discutir a questão dos “contêineres” no âmbito da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Fonte: Fundacentro.gov.br
Foto: sinposba.org.br