A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuarem na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros. Essa equipe, sendo bem dimensionada e treinada, deverá ser capaz de executar perfeitamente o plano de emergência do local e ter como prioridade a preservação da vida dos ocupantes e dos outros brigadistas.
FUNDAMENTOS LEGAIS
As leis que rege e regulamenta as Brigadas de Incêndio são estaduais, devido a isso, cada estado estabelece uma lei com base em normas locais ou estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em São Paulo é o DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, artigo 2, item V – Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.
E do DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011, que se refere a Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 14.277
A portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR23, estabelece critérios de segurança para evitar e combater os princípios de incêndios.
A mais recente no âmbito federal, a Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, denominada Lei Kiss, estabeleceu diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
No estado de São Paulo o decreto estadual nº 63.911/2018, em sua Instrução Técnica – IT de nº 17/2020, estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação, curso de formação e atualização da brigada de incêndio para atuar em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. O cumprimento do Decreto nº 63.911/18, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, visa também a regularização de funcionamento da edificação para a obtenção de licença de funcionamento e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Esses treinamentos são realizados sempre em conformidade com NBR 14.277, entre outras normativas nacionais. Para atender as normativas estabelecidas na instrução técnica – IT nº 17/2020, o curso deverá abordar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão ou ocupação. Os grupos de voluntário do curso de formação ou atualização da brigada de incêndio, tanto no prático quanto no teórico, devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) participantes.
Os critérios básicos para seleção dos candidatos a brigadistas seguem as diretrizes, da IT Nº 17/20, conforme o item 5.2 desta instrução técnica, devem ser adotados uma seleção de candidatos a brigadistas que cumpram os seguintes requisitos:
- Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
- Possuir alguma experiência anterior como brigadista;
- Possuir boa condição física e boa saúde;
- Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
- Ter responsabilidade legal;
- Serem alfabetizados.
ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA
Líder de Brigada
Responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor e/ou pavimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
Chefe da Edificação ou do Turno
Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação ou planta. A seleção é feita dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo.
Coordenador Geral
Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.
Brigadista
Brigadistas membros da brigada que executam as atribuições que lhes forem atribuídas dentro do PAE – Plano de Atendimento a Emergência.
Para que a segurança contra incêndio seja eficiente em uma edificação, é necessário observar 03 aspectos: equipamentos instalados, manutenção adequada e pessoal bem treinado. É de suma importância que as pessoas sejam constantemente treinadas para utilizar os equipamentos instalados de forma rápida e eficaz.
A IMPORTÂNCIA DE TER UMA BRIGADA DE INCÊNDIO BEM TREINADA
No caso de princípio de incêndio o brigadista é o responsável, pelas primeiras ações, seja no controle da ocorrência ou na evacuação da edificação.
No caso de mal súbito ou acidente, o brigadista é o responsável pelos primeiros procedimentos até que o socorro especializado chegue.
Além disso, cabem aos brigadistas tarefas como:
- definir rotas de fuga;
- fazer controle e inspeção dos equipamentos de combate a incêndio;
- elaborar o relatório das irregularidades encontradas;
- prestar orientação à população fixa e flutuante;
- realizar os exercícios simulados e os procedimentos diante de ações de emergência;
- identificar situações de perigo;
- agir no abandono de área;
- prestar os primeiros socorros;
- atuar no combate ao princípio de incêndio;
- Redução na apólice de seguro;
- atuar na recepção do Corpo de Bombeiros.
O brigadista possui treinamento que lhe permite lidar com emergências diversas, além do controle emocional para agir em situações críticas, que pode causar sérios danos ao patrimônio da empresa ou a vidas das pessoas.
Os brigadistas precisam possuir um cronograma mensal de reuniões, para colocarem em prática seus conhecimentos, adquiridos durante o treinamento. Em situações reais de emergências eles estarão preparados para atuar com segurança e rapidez, além do controle emocional que é fundamental em situações críticas, que pode causar sérios danos a vida das pessoas, meio ambiente e ao patrimônio da empresa.
Portanto, não basta constituir uma Brigada de Emergência, é preciso acima de tudo apoiá-los e incentivá-los para que eles sejam os anjos da guarda de todos dentro da empresa, afinal, não sabemos quando podemos precisar do conhecimento deles.