COM A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 14.457 NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, A CIPA PASSA SE CHAMAR COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO.

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Publicada Lei que estabelece medidas para prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho

Foi publicada nesta quinta-feira, 22 de setembro, a Lei nº 14.457, que entre outras determinações estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Em seu capítulo IV, Artigo 23, o texto refere que “para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”:

  1. Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  3. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  4. Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O prazo para adoção das medidas é de 180 dias após sua entrada em vigor a partir de 22 de setembro. Além disso, a Lei também altera o nome da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Fruto de emenda de parlamentar, a lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Fonte: Revista Proteção