A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos pilares da cultura de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Obrigatória em empresas públicas e privadas conforme o dimensionamento estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), sua atuação visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável.
O que é a CIPA e qual seu objetivo?
A CIPA tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e buscar soluções para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A comissão é formada por representantes dos empregadores (indicados) e dos empregados (eleitos), sendo estes últimos protegidos com estabilidade no emprego.
A origem da CIPA no Brasil e no mundo
A primeira CIPA do mundo surgiu na Alemanha, em 1884, com a criação de comitês de trabalhadores que atuavam junto ao governo para propor medidas de proteção à saúde nos ambientes industriais.
No Brasil, a ideia foi incorporada em 1944, durante o governo Vargas, com a publicação do Decreto-Lei nº 7.036, que previa a constituição de comissões internas em empresas. Porém, somente em 1947, a primeira CIPA foi constituída oficialmente pela empresa Fábrica Nacional de Motores (FNM), localizada no Rio de Janeiro.
A regulamentação moderna da CIPA foi consolidada com a criação da NR-5, em 1978, pelo então Ministério do Trabalho, integrando o conjunto das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78.
A estabilidade dos cipeiros: desde quando e por quê?
A estabilidade provisória para os representantes eleitos dos empregados foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esta medida visa garantir a independência dos cipeiros em sua atuação, protegendo-os de retaliações por parte da empresa.
Existe CIPA em outros países? Eles também têm estabilidade?
Sim, vários países possuem comissões internas de segurança, embora com diferentes nomenclaturas e estrutura. Na Alemanha, por exemplo, existem os “Comitês de Empresa” e na França, o “Comité Social et Économique”. Entretanto, a estabilidade no emprego nem sempre é garantida, pois as legislações variam conforme o país e sua cultura sindical ou de proteção trabalhista.
Por que muitos trabalhadores evitam se candidatar à CIPA?
Apesar da estabilidade, muitos trabalhadores evitam se candidatar por diversos motivos:
- Medo de represálias veladas ou retaliações sutis.
- Desconhecimento sobre as funções e importância da CIPA.
- Falta de valorização interna da comissão.
- Percepção de que a CIPA “não serve para nada”.
- Falta de incentivo da própria empresa.
Deveres e direitos dos cipeiros (empregados e empregadores)
Representantes dos empregados:
Deveres:
- Participar ativamente das reuniões.
- Identificar riscos e propor melhorias.
- Promover ações de prevenção.
- Participar dos treinamentos e campanhas de SIPAT.
Direitos:
- Estabilidade de 1 ano após o mandato.
- Participação em decisões e sugestões.
- Receber capacitação adequada.
Representantes dos empregadores:
Deveres:
- Garantir estrutura, recursos e tempo para as atividades da CIPA.
- Cumprir e fazer cumprir as ações deliberadas.
- Designar os representantes patronais.
- Providenciar o treinamento previsto na NR-5.
Direitos:
- Representar a empresa nas reuniões.
- Propor ações e melhorias.
- Avaliar o desempenho dos representantes.
Quando os cipeiros podem responder civil e criminalmente?
Cipeiros podem ser responsabilizados civil e criminalmente em casos de:
- Omissão dolosa ou negligência grave, que contribua diretamente para acidentes.
- Falsificação ou manipulação de documentos da CIPA ou APRs.
- Ações que causem danos materiais ou morais intencionais.
- Conivência com riscos graves e iminentes sem tomar medidas.
- Acusações falsas contra colegas ou gestores, por interesse pessoal.
Os 5 maiores erros cometidos por CIPA e seus gestores
- Reuniões formais sem efetividade prática.
- Falta de acompanhamento das ações deliberadas.
- Ausência de treinamentos adequados.
- Não realizar inspeções ou realizá-las superficialmente.
- Desmobilização após a eleição.
5 dicas para uma boa gestão da CIPA
- Capacite e motive a equipe: Treinamento inicial e contínuo com linguagem acessível e aplicável à realidade da empresa.
- Integre a CIPA ao SESMT e à alta gestão: Promova reuniões conjuntas e envolva a liderança nos projetos.
- Realize inspeções e mapeamentos participativos: Envolva os trabalhadores nas análises de riscos.
- Execute ações preventivas com metas claras: SIPAT, campanhas de segurança, palestras e blitz.
- Monitore o andamento das ações e comunique resultados: Divulgue conquistas e melhorias para engajar mais pessoas.
A CIPA é por estabelecimento: exemplo prático
Sim, a CIPA deve ser constituída por estabelecimento, ou seja, cada unidade física com CNPJ e número mínimo de empregados previsto no quadro da NR-5.
Exemplo prático:
Uma empresa de logística com sede em São Paulo e filiais no Rio de Janeiro e em Recife. Se cada unidade tiver mais de 20 empregados e estiver no grau de risco II ou superior, cada unidade deverá ter sua própria CIPA ou, no mínimo, um designado da CIPA se abaixo do limite exigido.
Legislação nacional e internacional sobre a obrigatoriedade da CIPA
Nacional:
- Constituição Federal de 1988 (ADCT, art. 10, II, “a”)
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 163
- Portaria nº 3.214/78 – NR-5
Internacional:
- Convenção nº 155 da OIT – Segurança e Saúde dos Trabalhadores
- Convenção nº 161 da OIT – Serviços de Saúde Ocupacional
- ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional
A CIPA não deve ser vista como uma obrigação burocrática, mas sim como uma ferramenta estratégica de gestão da saúde e segurança, que gera benefícios reais: menos acidentes, mais produtividade, ambiente mais colaborativo e valorização do trabalhador. Uma CIPA bem gerida é um diferencial competitivo para empresas de todos os portes.
Texto: Antonio Lopes
Foto: Imagem feita por IA