Higiene ocupacional – NR15 Anexo 9: O Agente Físico Frio gera insalubridade

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Muitas pessoas perguntam: o trabalhador exposto ao frio tem direito à insalubridade? A resposta é: depende. Como assim depende? Isso mesmo, depende da empresa, do que ela está fazendo para eliminar a exposição ao frio ou se está fornecendo os EPI’s necessários para eliminar o direito à insalubridade.

Câmera de resfriamento

A empresa possui uma câmara fria com temperatura entre 0 e 11ºC positivo. Nesse cenário, caso ela não forneça os EPI’s ao trabalhador, é devido o adicional de insalubridade de grau médio, correspondente a 20% sobre o salário mínimo que atualmente é de R$ 1.518,00. Assim, o trabalhador receberá (R$ 1.821,60). Vale lembrar que, para calcular o direito à insalubridade, é necessário consultar o Mapa do IBGE, que define as regiões onde as temperaturas às quais os trabalhadores podem ficar expostos estão especificadas.

Exemplo: 

Mapa do IBGE (Sudeste) São Paulo 12º C – limite máximo de exposição sem uso de EPI;

Mapa do IBGE (Norte e Nordeste) Pará 14ºC – limite máximo de exposição sem uso de EPI;

Mapa do IBGE (Sul) Santa Catarina 10ºC – limite máximo de exposição sem uso de EPI;

Conforme observado, o IBGE definiu uma temperatura suportável para cada região, considerando as suas particularidades. Por exemplo, na região sul, as pessoas estão mais habituadas ao frio e, portanto, toleram melhor temperaturas mais baixas. Já na região norte, onde as pessoas não estão acostumadas com o frio, a tolerância é, no máximo, de 14ºC.

Com base nisso, é essencial verificar os limites mínimos e máximos de temperatura em que a sua câmara fria deverá operar para que você tome as medidas necessárias e elimine a insalubridade no setor.

Lembre-se de que o zoneamento também se aplica à área de trabalho. Mesmo que o trabalhador não esteja dentro da câmara fria com temperatura entre 0 e 11ºC, se a temperatura externa for, por exemplo, 10ºC e ele não estiver utilizando os EPI’s adequados, terá direito a 20% de adicional de insalubridade. Além disso, a CLT, no Art. 253, garante a esse trabalhador 20 minutos de descanso para atividades intermitente ou habitual permantente.

Como eliminar o adicional de insalubridade no meu setor que possui câmara fria, onde os funcionários entram para armazenar mercadorias que precisam de refrigeração?

Se você possui uma câmara fria onde os colaboradores entram para guardar ou estocar mercadorias, mesmo que o tempo de exposição não ultrapasse 5 minutos, mas isso ocorra várias vezes ao dia, como em uma cozinha onde os funcionários entram e saem da câmara fria frequentemente, é obrigatório fornecer todos os EPI’s necessários. Isso significa todos, sem exceção. Apenas fornecer a “Japona térmica” não elimina o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade.

Você pode argumentar: são apenas 5 minutos no máximo e é fornecida a “Japona térmica”, mas esse EPI, por si só, não elimina a insalubridade. Além disso, o Agente Físico Frio não exige tempo mínimo de exposição para ser caracterizado como insalubre; basta o colaborador entrar na câmara fria sem os EPI’s necessários para ter direito ao adicional.

Câmera congelada

No caso das câmaras de congelamento com temperatura em torno de -17ºC, mesmo com todos os EPI’s, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade. Além disso, a CLT, no Art. 253, garante a esse trabalhador 20 minutos de descanso.

Atenção: são 20 minutos de descanso para cada 1h40min de trabalho, e os colaboradores não podem realizar nenhuma tarefa durante esse período de descanso. Caso esses 20 minutos não sejam concedidos, a empresa será obrigada a pagar horas extras. 

Observação: Se a empresa optar por pagar o adicional de insalubridade e as horas extras referentes aos 20 minutos de descanso, em caso de fiscalização, poderá ser multada, pois os fiscais entendem que a empresa estaria “comprando” a saúde do trabalhador. Nunca faça isso! Esses 20 minutos são sagrados e devem ser concedidos. É fundamental registrar tudo para que você possa comprovar em juízo, caso necessário.

Tenho uma câmara fria e congelada, quais medidas devo tomar agora? 

Nesse caso, você deve implementar: treinamentos para todos os colaboradores envolvidos, procedimentos escritos, medidas administrativas de revezamento e os seguintes EPI’s: Japona, calça, luva, botas de PVC (policloreto de vinila), capuz balaclava e meião térmicos.

Esse é o KIT de EPI necessário para acessar câmaras refrigeradas congeladas. Vale lembrar que, em câmaras refrigeradas, se o trabalhador estiver utilizando esse KIT, não há obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, em câmaras congeladas, mesmo com o uso completo do KIT, é devido o adicional de 20% (grau médio) e um descanso de 20 minutos.

Por fim, e não menos importante, o agente físico FRIO não garante ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, isentando a empresa de recolher a alíquota de 6% sobre o salário-base do trabalhador exposto a esse agente. Apenas assegura o direito à insalubridade, conforme o Anexo 9 da NR15.

Lembre-se de que a avaliação do agente FRIO é qualitativa e não quantitativa, sendo suficiente tirar uma foto do termostato (termômetro) da câmara para comprovar a temperatura.

Texto: Antonio Lopes

Foto: Pública