Informações divergentes no PPP podem atrapalhar aposentadoria do INSS empregadores distorcem ou omite informações, quando precisam lançar os dados corretos sobre as condições de trabalho do funcionário.
Não é novidade que muitos empregadores distorcem, e até mesmo mentem, quando precisam lançar informações no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sobre as condições de trabalho do funcionário.
Como o referido formulário é relevante para antecipar a aposentadoria ou revisá-la, essas distorções terminam atrapalhando a pretensão de muitos trabalhadores de conseguirem aposentadoria especial ou até mesmo solicitar uma revisão. Um dos problemas mais frequentes é a apontar a existência de Equipamento de Proteção Individual eficaz, mesmo quando o empregado não fazia uso deles.
A criação do Tema 213 da Turma Nacional de Uniformização ajuda a atenuar essas injustiças. Para isso, é necessário que o solicitante da aposentadoria, ao entrar com ação na Justiça, faça críticas específicas sobre as informações inverídicas preenchidas no PPP.
Além do segurado precisar comprovar por meio do PPP a exposição aos agentes nocivos QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, será necessário contestar especificamente a veracidade dos dados do formulário, caso o EPI considerado eficaz seja uma falácia, sob pena de não conseguir averbar o tempo trabalhado em condições especiais.
A nova orientação do Judiciário elenca, inclusive, quais pontos devem ser questionados, dentre os principais estão:
- Ausência de adequação ao risco da atividade;
- Inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade;
- Descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; Ausência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI; e
- Qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
A crítica do trabalhador sobre as informações prestadas no PPP ou a dúvida razoável sobre a real eficácia do EPI passa a ser um ponto de grande atenção nas novas demandas judiciais, tendo em vista que, antes, a própria Justiça não tinha esse rigor quanto à impugnação específica.
PPP Preenchido Incorretamente – O que fazer?
Quando isso ocorre, a empresa deverá refazer o PPP. Para isso, o empregado deverá devolver o documento a empresa, que providenciará o preenchimento com os dados corretos.
O que fazer quando o PPP é preenchido incorretamente, com informações divergentes da realidade, mas a empresa afirma que aqueles dados estão corretos e não se dispõe a corrigi-los?
Quando isso ocorre, o trabalhador precisa recorrer ao Poder Judiciário para solicitar, tanto à justiça trabalhista quanto à previdenciária, a referida ação se enquadra no descrito do.
§1º, do artigo 11, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata da prescrição:
“§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.”
Ação pode ser interposta a qualquer tempo, independentemente do tempo em que o contrato já tenha encerrado. Isso porque o solicitado nesse tipo de ação é apenas o reconhecimento de uma situação de fato, não há solicitação de qualquer tipo de vantagem adicional.
Quando houver necessidade de alterar os dados inicialmente informados no PPP e o empregador se recusar a fazê-lo, o trabalhador poderá solicitar a correção diretamente à Justiça do Trabalho ou à Justiça Federal, sem limite de tempo.
Fonte: Mix Vale