Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras

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Sabemos a importância das Normas Regulamentadoras (NRs) para salvaguardar as vidas das trabalhadoras e trabalhadores durante a jornada laboral, seja no chão de fábrica ao escritório, seja na atuação esta no ambiente residencial. Para tanto, essas normativas passam por atualizações e revisões, coordenadas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de que se adequem às realidades dos dias atuais e das novas formas de empregabilidade que estão inseridas hoje no mundo do trabalho. E o papel da Justiça do Trabalho nessa conduta é essencial.

Em 9 de outubro, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), entregou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um documento sugerindo alterações e revisão nas NRs que norteiam os procedimentos relacionados à SST, o que inclui de ampliar a definição do que é local de trabalho (NR-1), que passa a agregar os espaços virtuais, garantindo o direito à desconexão, tema, aliás, já noticiado em CIPA.

“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das Normas Regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirma o magistrado, ao Valor Econômico.

Principais sugestões de revisão das NRs

Como citado por Feliciano, as normas ainda são regidas pela sua primeira formulação, (1978), atualizando-se de maneira ínfima sobre o entendimento do próprio conceito de espaço de trabalho, não englobando os ambientes virtuais.

De acordo com a NR-1, o local está resumido como “área onde são executados os trabalhos”. “A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem ‘tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto’. Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo”, informa a reportagem, compartilhada pelo magistrado nas redes sociais.

Os estudos realizados tiveram apoio do Programa Trabalho Seguro (Tribunal Superior do Trabalho), coordenado pelo juiz Alberto Balazeiro, e também se debruçaram sobre a NR- 12 (segurança em máquinas e equipamentos) e a NR-17 (ergonomia).

Nos parâmetros dos pesquisadores, há a necessidade de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre os maquinários a serem utilizados (NR-12) e ergonomia (NR-17) ao chamado trabalho remoto (home office), abrangendo os riscos psicossociais, como também “garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.

MTE ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte: Revistacipa.com.br

Foto: reprodução