O que é a NR-10
A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) trata da Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade no Brasil. Trata-se de um instrumento legal criado pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividades em eletricidade ou em seu entorno. A NR-10 abrange desde a geração, distribuição e transmissão de energia até a operação e manutenção de sistemas elétricos de qualquer natureza e tensão.
Para que serve e qual sua importância
A NR-10 estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes elétricos, como choques, queimaduras, arcos elétricos e incêndios, além de proteger a saúde dos profissionais envolvidos. Ela determina práticas de gestão de risco, procedimentos de trabalho, capacitação, uso de proteção coletiva e individual, sinalização, inspeções e documentação técnica. A sua importância reside na redução de acidentes, promoção de uma cultura de segurança e atendimento às exigências legais do país.
Quando foi criada e principais revisões
Anorma foi publicada pela primeira vez em 1978, tendo sua origem associada à necessidade de regulamentar as atividades elétricas no contexto industrial brasileiro. Desde então, passou por diversas revisões relevantes, com atualizações em 1983, 2004, 2016 e 2019, refletindo avanços técnicos e demandas por maior segurança no trabalho.
Mudanças ao longo dos anos
Cada revisão da NR-10 trouxe ajustes importantes:
- 1983: primeira atualização após publicação original, incorporando referências técnicas mais sólidas.
- 2004: reorganização profunda, consolidando requisitos de documentação, treinamento e medidas de controle.
- 2016 e 2019: modernizações de linguagem e inclusão de aspectos técnicos e operacionais conforme necessidades emergentes do setor elétrico.
- Revisão aprovada em dezembro de 2025 (Nova NR-10 / 2026): texto reformulado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com foco na integração obrigatória com gestão de riscos, novas abordagens de capacitação, tratamento do risco de arco elétrico e alinhamento com práticas atuais. A vigência será estabelecida após publicação no Diário Oficial, com previsão de início até um ano após a publicação oficial.
Mudanças com maior impacto para trabalhadores e empresas
As alterações mais significativas impactam:
- Integração do risco elétrico ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) — maior ênfase no gerenciamento formal de riscos, exigindo avaliações detalhadas e controles contínuos.
- Capacitação contínua e reciclagem — exigência de qualificação permanente, com foco prático em cenários reais de trabalho.
- Documentação e rastreabilidade — maior rigor na manutenção de prontuários, laudos e registros de manutenção.
- Ênfase no risco de arco elétrico — medidas específicas para prevenção e mitigação de eventos de arco.
Essas mudanças elevam o nível de exigência técnica, favorecendo a cultura de segurança, mas também aumentando a responsabilidade das empresas na gestão integrada.
Legislações e referências nacionais e internacionais
A NR-10 está inserida no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem relação direta com outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-01 (gestão de riscos). Além disso, a norma faz referência a normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e, na ausência delas, pode recorrer a referências internacionais de segurança elétrica e de gestão de risco como ISO 45001, IEC 60364 e outras normas técnicas internacionais pertinentes.
Como implantar uma gestão adequada da NR-10
A implantação eficaz de um sistema de gestão da NR-10 exige:
- Diagnóstico inicial de riscos — levantamento do cenário elétrico da empresa.
- Capacitação certificada — treinamentos básicos, complementares e atualizar periodicamente.
- Procedimentos de trabalho seguros — elaboração e implementação formal de procedimentos específicos para cada atividade elétrica.
- Proteções coletivas e individuais — adoção de EPCs e EPIs adequados às atividades.
- Documentação técnica — prontuário das instalações elétricas e registros de inspeção e manutenção.
Exemplos práticos de adequação às novas exigências
- Realizar análise de risco formal e documentada para todas as atividades com eletricidade.
- Atualizar PGR e procedimentos operacionais para contemplar a exposição ao risco elétrico.
- Implantar um programa de treinamento anual, com reciclagem obrigatória.
- Estabelecer check-lists de inspeção periódica dos sistemas elétricos.
- Implementar sistemas de bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout) antes de intervenções.
Esses exemplos ajudam a materializar os requisitos em ações práticas do dia a dia.
Consequências para empresas que não se adequarem
Empresas que não se adequarem à nova NR-10 estarão sujeitas a:
- Multas e penalidades administrativas pela fiscalização do trabalho.
- Interdições de serviços e áreas de risco pela autoridade competente.
- Aumento de sinistros e custos com acidentes, além de possíveis ações judiciais por danos.
- Perda de credibilidade perante clientes e mercado.
A conformidade não é apenas uma obrigatoriedade legal — é estratégica para redução de custos e proteção da força de trabalho.
Quando as mudanças passam a valer
A nova NR-10 aguarda publicação no Diário Oficial da União (DOU). A previsão é de que sua vigência se inicie um ano após a publicação oficial, com guias de interpretação e transição a serem divulgados ao longo de 2026.
Conclusão
A revisão da NR-10 representa um marco na gestão de segurança elétrica no Brasil. A integração com a gestão de riscos, a ênfase na capacitação contínua e o maior rigor na documentação visam proteger a vida dos trabalhadores e fortalecer a cultura de prevenção nas organizações. Empresas que anteciparem sua adequação estarão mais seguras, competitivas e preparadas para as exigências regulatórias do futuro.
Texto: Antonio Lopes
Imagem: IA – Inteligência Artificial




