Novas determinações, aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entrarão em vigor dentro de 180 dias.
O novo texto que determina as regras e aplicações da Norma Regulamentadora 6 (NR 6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foi aprovado. A redação, que deve entrar em vigor em até 180 dias, foi autenticada pelo Ministério do Trabalho e Previdência — por meio da Portaria 2.175, de 28 de julho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de julho.
As novas exigências determinam condições para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Foi estabelecido que:
- O equipamento só pode ser comercializado se tiver Certificado de Aprovação válido;
- Após adquirido, o armazenamento do EPI deve seguir as condições ideais de manutenção;
- O equipamento não pode ser mantido além do prazo de validade informado pelo fabricante ou importador;
Na Portaria, também foi estipulado que todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis:
- Marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador;
- Lote de fabricação; e
- Número do Certificado de Aprovação.
Caso o equipamento não apresente os dados citados, a gravação alternativa é autorizada, desde que acompanhada de certificado. A Portaria reiterou, ainda, que a NR proíbe cessão de uso do Certificado de Aprovação emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize, sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de certificado próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.
Fonte: AEFweb