A NR18, que estabelece padrões de segurança do trabalho no setor, amplia as formas de contratação, mas restringe os riscos ocupacionais, especialmente para os subcontratos.
O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes de trabalho, só perdendo para China, Índia e Indonésia, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT. E no grupo do G20 ocupa a segunda colocação, perdendo apenas para o México. Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos. Na construção civil, os dados assustam: a taxa chega a 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. As principais causas desses acidentes são impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.
Para tentar mudar esse cenário, o Ministério do Trabalho e Previdência promoveu uma série de mudanças nas Normas Regulamentadoras, as NRs, que regem e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Entre elas a de número 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
As mudanças já estão valendo desde o dia 3 de janeiro último e, segundo Luiz Alfredo Scienza, auditor fiscal do Trabalho (AFT) e presidente do Instituto Trabalho Digno, em Porto Alegre/RS, a NR18 não está isolada, ela é parte da regulação do trabalho. “A política atual de revisão das NR’s está impregnada de um conceito reducionista, houve uma simplificação da norma que antes tinha 847 itens e agora tem 363. Entretanto, diz, se, por um lado, amplia, por exemplo, as formas de contratação dos trabalhadores, como de microempreendedores individuais, os MEI’s, por outro, restringe implicitamente os riscos ocupacionais aos de natureza clássica, como aqueles com agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes e ergonômicos.”
O auditor lembra ainda que a subcontratação de mão de obra está na NR18 e que essa é uma população mais exposta aos riscos no trabalho. Nesse caso, segundo Scienza, estar na NR18 é apenas retórica, pois a classificação dos riscos estará sob controle da contratante e de seus assessores, na forma prevista no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR) e questiona, “riscos de adoecimento, riscos psicossociais terão a devida importância considerada neste contexto? Achamos altamente improvável”.
Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sindicato da Construção (SindusCon-SP), afirma que os índices de acidente de trabalho têm melhorado nos últimos anos. “O setor melhorou bastante nos últimos dez, 15 anos, graças às NR’s aplicadas à construção civil, como a 18, que é específica do setor, mas lembra que outras também foram incorporadas no setor, como as NR’s 01, 05, 10, 12, 17 e 35.
Ishikawa destaca os três tipos mais comuns de acidentes na construção civil, a queda de altura, a de eletricidade e a de soterramento. Para melhoria das condições de trabalho na construção civil, diz, é importante que a obra possua boa sinalização para evitar queda de altura, bom planejamento na escavação do solo, contra soterramento, e, para o problema elétrico, profissional bem capacitado. “A melhoria já alcançada é resultado de muito treinamento ao trabalhador.”
Para o professor Jair Aparecido Cardoso, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, apesar da evolução, tanto na área da saúde quanto da engenharia e na legislação, com as NR’s, o alto índice de acidentes é preocupante.
Cardoso explica quais são os direitos do trabalhador da construção civil e como funciona cada um deles. “Na órbita previdenciária, o trabalhador tem o direito de se afastar e ter a garantia do INSS de receber o Auxílio-Acidente pelo tempo necessário para poder retornar, o que é importante pois dá garantias a quem está afastado sem gerar custos durante o afastamento”, analisa.
Na questão trabalhista, o professor diz que o empregado tem a garantia do emprego, a garantia financeira, ônus, e o empregador não vai rescindir o seu contrato. “No caso dos acidentes de trabalho, o empregado tem 12 meses de garantia no contrato para que possa restabelecer suas condições de trabalho. Na questão civil, é resolvido na justiça quando o empregado tiver sequelas pelo acidente e o empregador tiver culpa pelo acidente”, conclui.
5 DICAS PARA TER UM CANTEIRO DE OBRAS ORGANIZADO
1. Crie uma ferramentaria no canteiro
É muito comum encontrar, em canteiros de obras, ferramentas espalhadas ou até mesmo jogadas. Além de deixar o local desorganizado, isso pode atrapalhar a produtividade, fazendo com que as ferramentas não sejam encontradas quando necessário além de aumentar o risco de acidentes.
2. Mantenha com os profissionais somente as ferramentas em uso
Todas as ferramentas que estiverem com os pedreiros e serventes devem estar em uso. As demais ferramentas devem ser devolvidas à ferramentaria para garantir a organização do canteiro e deixá-las disponíveis para outras pessoas.
3. Oriente os funcionários a manterem a limpeza
Outra forma de manter a organização do canteiro de obras é orientando todos os envolvidos na obra a manterem o ambiente sempre limpo. É muito importante que latas utilizadas, sacos de cimento, embalagens e outros itens sejam devidamente segregados e jogados no lixo.
4. Especifique locais para os equipamentos
Todo canteiro de obras deve possuir uma área específica para o “estacionamento” de máquinas e equipamentos. Como a grande maioria das máquinas utilizadas na construção civil é robusta e/ou de grande porte, quando não guardadas no local correto elas podem prejudicar o fluxo de atividades desorganizado.
5. Alugue ferramentas e equipamentos
Uma dica para manter o canteiro de obras limpo e organizado é diminuir a quantidade de máquinas e ferramentas nele. Isso pode ser feito optando pelo aluguel dos equipamentos, que são entregues somente quando necessário e recolhidos logo após o uso.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Planeje a segurança no canteiro antes de iniciar as obras
A segurança no canteiro de obras começa na prancheta e na planilha de planejamento.
Ela deve ser considerada no orçamento da obra e no planejamento do canteiro de obra, pois se trata de um insumo na construção e não pode ser vista como um gasto supérfluo.
Em média, para cada R$ 1,00 investido em segurança, são economizados R$ 3,00 em custos de acidentes, ações na justiça e contas com despesas médicas.
2. Cumpra as normas de saúde e segurança do trabalho
Aqui, nos referimos às normas de saúde e segurança do trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além das normas da própria empresa.
Tanto a empresa quanto o empregado devem observar os seus direitos e os seus deveres em relação ao cumprimento das regras. Uma vez que deslizes podem gerar penalidades tanto para ambas as partes.
3. Treine, divulgue e incentive a cultura de prevenção de acidentes
A teoria sem aplicação não cumpre seu papel.
O treinamento, a conscientização e o incentivo as boas práticas de prevenção de acidentes no canteiro de obras deve ser uma ação continuada, e não só em ocasiões esporádicas.
Com o tempo, o empregado se sentirá responsável não só pela sua segurança pessoal, mas de todos com quem trabalha. Quanto o canteiro de obra atinge esse nível de comportamento, os resultados das ações de prevenção são realmente muito efetivos.
4. Use equipamentos de proteção individual certificados
Equipamentos de proteção individual – EPI são relativamente baratos em relação ao benefício que trazem.
Cada trabalhador que executa atividades que requerem o uso de EPI’s deve obrigatoriamente usar seu próprio equipamento, ou seja, um EPI não é para ser compartilhado.
Ao mesmo tempo que é um direito do trabalhador ter seu EPI, ele também tem a obrigação de usá-lo.
O empregador tem por obrigação fornecer o equipamento ao mesmo tempo que tem o direito de demitir o funcionário que reiteradamente se recusa a usar o EPI sem uma justificativa plausível.
5. Não permita o descumprimento das normas de segurança
Não deixe parecer que a segurança no canteiro de obras é pouco importante.
Por um princípio de disciplina, uma infração da política de segurança no canteiro de obras não deve passar em branco.
Cada ocorrência deve ser tratada com a atenção devida, de modo que todos percebam a seriedade do assunto.
Além disso, as correções e ajustes devem fazer valer rigorosamente os acordos de trabalho estabelecidos, bem como o cumprimento das normas de segurança vigentes.
6. Reveja periodicamente a efetividade da política de segurança
Uma obra tem várias etapas, e em cada uma delas são adotados diferentes procedimentos. Algumas premissas são básicas, como:
- Limpeza e organização do canteiro;
- Descarte eficiente de entulho;
- Fornecimento de materiais conforme cronograma para evitar falta ou acúmulo de material;
- Adequação do cronograma para evitar stress; e
- Supervisão, que deve ter caráter fiscal e educativo.
Com essas dicas a segurança no canteiro de obras terá mais efetividade e será mais facilmente implantada.
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Fonte: Jornal da USP





