Posso utilizar epi com o CA vencido? Entenda o que diz a LEI

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No cotidiano da Segurança do Trabalho, especialmente quando falamos de prestadores de serviços, um tema que frequentemente gera dúvidas é a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com Certificado de Aprovação (CA) vencido.

Afinal, um EPI com CA vencido pode ser utilizado? A resposta é sim, desde que observados critérios legais e técnicos.

O QUE É O CA E QUAL SUA FUNÇÃO?

O Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que autoriza a comercialização e utilização de um determinado EPI no Brasil. Ele atesta que o equipamento foi testado e está em conformidade com os requisitos de segurança previstos em norma.

Mas atenção: o CA é exigido no momento da compra, não no momento do uso.

O QUE DIZEM A LEGISLAÇÃO E AS NOTAS TÉCNICAS?

A NR6 (Norma Regulamentadora nº 6) estabelece que cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores apenas EPIs aprovados pelo MTE, ou seja, com CA válido na data de aquisição.

Complementando essa diretriz, a Nota Técnica nº 146/2015 do próprio MTE esclarece de forma objetiva:

“É permitida a utilização de EPI com CA vencido, desde que o equipamento tenha sido adquirido enquanto o CA ainda estava vigente.”

Dessa forma, a exigência de CA válido não está relacionada à fase de uso, mas sim à fase de comercialização do equipamento, conforme estabelece a Portaria nº 672/2021, que regula os prazos de validade dos CA’s e reforça a proibição apenas da comercialização de EPI’s com CA vencido, não do uso quando adquiridos de maneira adequada.

MUITAS EMPRESAS AINDA BARRAM O USO — E ISSO PODE SER UM ERRO

Na prática, diversas contratantes impedem a entrada de trabalhadores com EPIs cujo CA esteja vencido, mesmo que a aquisição tenha sido feita dentro da validade. Essa conduta, embora compreensível do ponto de vista preventivo, não encontra respaldo legal, desde que:

  • O EPI tenha sido adquirido com CA válido;
  • Esteja em boas condições de uso e higienização;
  • Esteja dentro do prazo de validade do fabricante.

Nesse tipo de situação, recomenda-se que o trabalhador ou a empresa contratada apresente a nota fiscal da aquisição, comprovando que o EPI foi comprado corretamente dentro do prazo de validade.

CA VENCIDO X POLÍTICA INTERNA: CUIDADO COM INTERPRETAÇÕES INDEVIDAS

É importante destacar que algumas empresas adotam políticas internas mais restritivas, exigindo que os EPIs estejam com CA vigente no momento da utilização. Isso não é uma exigência legal do ponto de vista técnico, mas sim uma norma interna da contratante.

Nesses casos, mesmo com respaldo técnico e jurídico, pode ser necessário acatar a decisão para evitar conflitos contratuais, desde que previsto em contrato ou política de segurança já estabelecida. Para os prestadores de serviços que atuarão em empresas terceiras dentro de uma organização que recusa o EPI com o CA vencido, siga os procedimentos da empresa matriz. O objetivo é esclarecer que, mesmo com o CA vencido, não é necessário descartar todos os EPI’s. Basta seguir as orientações da nota técnica e consultar o CA antes da compra, lembrando que, em muitas situações, o processo de renovação do CA está em andamento durante a aquisição. Nesse caso, siga as orientações da nota técnica para se prevenir. 

A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO TÉCNICO E DA GESTÃO DOCUMENTAL

Para evitar entraves operacionais e garantir conformidade, é fundamental que empregadores e prestadores de serviço:

  • Mantenham registro documental (nota fiscal) da aquisição dos EPI’s;
  • Treinem suas equipes quanto ao uso correto dos equipamentos;
  • Realizem inspeções periódicas para verificar a integridade e validade dos produtos conforme o fabricante;
  • Estejam atualizados com a legislação vigente e notas técnicas aplicáveis.

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Por Antonio Lopes