Quando um acidente de trabalho precisa ser comunicado pelo CAT? O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.
Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.
Dessa forma, é imprescindível para o trabalhador saber tudo sobre a CAT e proteger os seus direitos.
Por isso, neste texto vamos conversar sobre quais são os tipos de CAT, quem deve emitir, qual o prazo e como fazer essa comunicação.
O QUE É A CAT?
A comunicação de acidente de trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes).
Além disso, a CAT também comunica a situação ao instituto nacional do seguro social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário).
PARA QUE SERVE A CAT?
Como vimos, a CAT serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional.
Então podemos dizer que a CAT é uma das maiores provas do acidente!
Essa prova garante que o trabalhador receba o benefício correto no INSS e tenha seus direitos trabalhistas diferenciados respeitados.
Além disso, essa documentação aumenta a responsabilidade do empregador, já que a constatação do adoecimento do trabalhador obriga a empresa a adequar o ambiente de trabalho para prevenir essas situações.
A CAT fala em acidente de trabalho, mas saiba que ela também deve ser aberta no caso de óbito ou acidente de trajeto, doença ocupacional e doença profissional.
Então vamos entender melhor como funcionam essas 4 possibilidades:
a doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. Mas atenção, embora seja adquirida ou se desencadeada em função do exercício do trabalho, ela não se refere especificamente ao cargo ou à profissão. É considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho. A Síndrome de Burnouté um exemplo de doença ocupacional!
a doença profissional é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho. Ela é resultante das condições de trabalho, ou seja, gerada pelas atividades que o colaborador exerce. A lei a define como sendo: “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. É comum o adoecimento de trabalhadores que se expõe a silicose, por exemplo, já que ela aumenta o risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes.
Além das doenças relacionadas ao trabalho, temos os acidentes de trabalho e de trajeto:
o acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa. Ou seja, o trabalhador sofre um acidente no percurso entre a sua casa e o seu local de trabalho.
QUEM PODE EMITIR A CAT?
É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal.
Entretanto, vemos, diariamente, que muitas empresas se recusam a fazer a comunicação.
Por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT!
Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
O CEREST é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, além de atender diretamente o trabalhador, ele também serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem.
Caso não consiga emitir a CAT no CEREST, procure o seu sindicato, ele também pode emitir a CAT.
Caso também não consiga emitir a CAT pelo seu sindicato, procure o seu médico e peça que ele faça a sua CAT.
Se o seu médico se recusar, procure as autoridades públicas!
Não conseguiu nem com as autoridades públicas? Então você ou seus dependentes podem emitir a CAT online.
Só não deixe de emitir esse documento!
QUANDO EMITIR A CAT?
A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:
- O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto
- O primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional
Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho.
Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (temporariamente ou permanente), a CAT ainda deverá ser aberta!
ATENÇÃO!
No caso de morte do trabalhador, a emissão da CAT deve ser imediata ao óbito, ou seja, após a constatação do falecimento, a comunicação já deve ser feita.
Fonte: Mix Vale