Resolução do CFT permite registro de técnico industrial em segurança do trabalho agora

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A inclusão da modalidade no registro profissional valoriza categorias, como a dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Profissionais podem emitir TRT e assumir responsabilidade civil em projetos e serviços nos setores público e privado.

Em um momento de mudanças nas Normas Regulamentadoras, o papel dos profissionais de segurança do trabalho ganhou ainda mais protagonismo, especialmente em segmentos de grande risco de acidentes ocupacionais, como na indústria.

O Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) divulgou em janeiro que técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRT (informações aqui) com o título de Técnico em Segurança do Trabalho podem incluir a modalidade no registro profissional.

 Resolução CFT

 O direito é assegurado pela Resolução CFT nº 284/2025 e foi aprovada na 46ª Sessão Plenária do CFT. Segundo o órgão, a solicitação é feita online, via Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), com envio de documentação que comprove titulação e estará sujeita a análise. Vale ressaltar que tal título é complementar e vinculado a um profissional existente, sem permissão de registrar-se somente com o título de Técnico em Segurança do Trabalho nem na definição como título principal do registro profissional pelo CFT.

“Entre os benefícios está a prerrogativa de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT, assunto já falado aqui), documento que também atesta a responsabilidade civil e criminal em estudos, projetos e serviços prestados no setor público e na iniciativa privada”, informa comunicado.

 Além dos protocolos

 Garantir a segurança dos trabalhadores não pode ser vista somente como prioridade ou mesmo uma obrigatoriedade, mas o marco de valorização de categorias e, ainda mais, de pessoas que lidam diariamente no ramo industrial. Para se ter uma ideia, a indústria brasileira criou 910,9 mil vagas de emprego no acumulado de 2019 a 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na opinião de Fernando Nogueira, vice-presidente de Operações de Manufatura AGCO América do Sul, em artigo para EXAME, o conceito de segurança industrial muitas vezes recai na cultura organizacional, baseada em protocolos, porém isso vai além.

A verdadeira Indústria 5.0 talvez não esteja apenas nas máquinas inteligentes, mas na forma como cultivamos ambientes mais humanos, seguros, seguros e sustentáveis. Ele cita o sistema EHS – Environmental, Health and Safety (Meio Ambiente, Saúde e Segurança), que está ganhando força por integrar pessoas, meio ambiente e negócios na mesma lógica de responsabilidade.

Para ele, a verdadeira Indústria 5.0 está em superar os avanços tecnológicos, mas que se construam ambientes mais conscientes, seguros e saudáveis, com a premissa que a segurança não é apenas individual, mas uma ação coletiva.

Texto: revista CIPA e & Incêndio

Imagem: IA – Inteligência Artificial