SAT, FAP, NTEP e RAT — o que são, por que importam e como impactam a folha da sua empresa

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Post técnico — Bauseg | Gestão em Segurança do Trabalho e Treinamento

Introdução

No contexto da Previdência e da segurança do trabalho no Brasil, quatro siglas aparecem em praticamente todas as análises tributárias e de gestão de SST: SAT (RAT), FAP e NTEP. Entender o propósito de cada uma, sua base legal e o impacto financeiro sobre a folha é essencial para evitar custos desnecessários e cumprir a legislação. Este texto explica, passo a passo, como cada instrumento funciona, traz exemplos de cálculo e indica ações práticas para reduzir encargos e riscos.

Definições rápidas (objetivo de cada termo)

  • RAT / SAT (Seguro/Contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho) — alíquota aplicada sobre a folha para financiar benefícios relacionados a acidentes e doenças ocupacionais; a alíquota base é definida por CNAE (1%, 2% ou 3%, com acréscimos em caso de exposição que garanta aposentadoria especial).
  • FAP (Fator Acidentário de Prevenção) — multiplicador (0,5000 a 2,0000) aplicado sobre a alíquota do RAT para premiar empresas com baixa acidentalidade ou penalizar as com alto índice de acidentes; é calculado e divulgado anualmente pelo órgão previdenciário.
  • NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) — critério técnico/epidemiológico que cruza CID-10 (doença) e CNAE (atividade) para presumir, de forma relativa, a nexo entre doença/acidente e a atividade econômica, facilitando a caracterização do evento como ocupacional. Criado por legislação específica.

Base legal e origem (resumido)

  • A alíquota de 1%, 2% ou 3% para financiar aposentadoria especial e benefícios decorrentes de riscos do trabalho está prevista em lei (art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e demais dispositivos correlatos).
  • O FAP foi instituído como mecanismo de modulação dessas alíquotas, com regulamentação e implementação por atos do Executivo e sistemas do órgão previdenciário.
  • O NTEP foi introduzido na legislação e incorporado ao ordenamento previdenciário (Lei nº 11.430/2006 e alterações da Lei nº 8.213/1991), passando a ser critério de presunção relativa nas perícias do INSS.

Como é aplicado na prática — passo a passo (simplificado)

  1. Enquadramento CNAE — identifique o CNAE preponderante do estabelecimento; cada CNAE tem uma alíquota RAT base (1%, 2% ou 3%).
  2. Consulta do FAP por estabelecimento — verifique o FAP atribuído ao CNPJ/estabelecimento no portal oficial (FAP é variável e individual por estabelecimento).
  3. Cálculo da alíquota efetiva — multiplica-se a alíquota RAT (definida por CNAE) pelo FAP (multiplicador entre 0,50 e 2,00). Fórmula prática:
    Alíquota efetiva (%) = Alíquota RAT (1/2/3%) × FAP (0,5000–2,0000).
  4. Aplicação sobre a folha — aplica-se a alíquota efetiva sobre a base de remunerações (folha de salários) para determinações do recolhimento previdenciário.

Exemplos de cálculo (passo a passo, com números)

Premissa: folha mensal = R$ 100.000,00

Exemplo A — atividade com RAT = 2% e FAP = 0,80 (redução):

  • RAT base = 2% → 2% = 0,02.
    Cálculo: 100.000 × 0,02 = R$ 2.000,00.
  • Alíquota efetiva = 0,02 × 0,80 = 0,016 (1,6%).
    Cálculo final: 100.000 × 0,016 = R$ 1.600,00.
    (Portanto a empresa paga R$ 1.600,00 em vez de R$ 2.000,00.)

Exemplo B — mesma folha, RAT = 2% e FAP = 1,50 (aumento):

  • Alíquota efetiva = 0,02 × 1,50 = 0,03 (3%).
    100.000 × 0,03 = R$ 3.000,00.

Exemplo C — RAT = 3% e FAP = 1,20:

  • Alíquota efetiva = 0,03 × 1,20 = 0,036 (3,6%).
    100.000 × 0,036 = R$ 3.600,00.

Esses exemplos mostram como pequenas variações no FAP impactam significativamente o custo previdenciário anual da empresa.

Quando o NTEP é aplicado — exemplo claro e objetivo

Suponha que um trabalhador de uma indústria metalúrgica (CNAE específico) seja diagnosticado com uma doença listada na CID-10 que o INSS, por cruzamento estatístico, associa historicamente àquela atividade. O NTEP cria uma presunção relativa de que a incapacidade tem natureza ocupacional; assim, ao analisar o benefício, a perícia do INSS pode classificar o benefício como acidentário (código B91). Essa classificação entra nos indicadores que compõem o cálculo do FAP. Se a empresa não demonstrar prova em contrário, o evento é computado para fins de FAP.

Como o RAT/FAP impactam as finanças da empresa

  • Impacto direto na folha: alíquotas maiores = recolhimentos maiores mês a mês.
  • Impacto indireto: maior número de benefícios caracterizados como acidentários (por NTEP ou CAT) eleva os indicadores usados no cálculo do FAP e, consequentemente, a alíquota efetiva para os anos seguintes.

Erros comuns que aumentam o RAT/FAP — e como corrigir (RH e SST)

  1. Enquadramento incorreto do CNAE → resultam em alíquotas base indevidas. Ação: revisar contrato social/CNAE e ajustar via contabilista/consultoria.
  2. Registros imprecisos no eSocial/GFIP (remunerações, afastamentos) → distorcem base de cálculo e indicadores. Ação: auditoria das bases de dados e retificações quando cabíveis.
  3. Emissão inadequada ou tardia de CATs / ausência de documentação médica → falhas que comprometem defesa administrativa. Ação: padronizar procedimentos de notificação e treinar líderes.
  4. Falta de gestão do PGR/GRO (identificação e controle de riscos) → aumento de acidentes/doenças e piora do FAP. Ação: implementar/atualizar PGR/GRO, LTCAT, PCMSO, treinamentos e monitoramento.
  5. Não contestar FAP ou NTEP quando houver erro técnico → aceitar aumentos indevidos. Ação: contestação formal (sistemas GOV.BR / recursos previstos em lei).

Como reduzir o RAT / melhorar o FAP — ações práticas e exemplos

  • Programa de gerenciamento de riscos (PGR/GRO) efetivo: identificar agentes físicos, químicos, biológicos e psicossociais; priorizar controles hierárquicos (eliminação, substituição, controles coletivos), EPIs e formação. Resultado esperado: menor frequência e gravidade de acidentes.
  • Controle de afastamentos e reinspeção médica: reduzir ausências desnecessárias e garantir correto enquadramento do nexo quando houver ligação não ocupacional.
  • Melhorar registros e indicadores (eSocial / prontuários): registros confiáveis permitem contestar NTEP/FAP indevidos.
  • Revisão do enquadramento por CNAE e provas periciais (LTCAT): quando for o caso, provas técnicas demonstram inexistência de nexo ou risco exagerado atribuído.
  • Contestar administrativamente o FAP/NTEP: quando houver erro nos dados usados pelo INSS/Dataprev, apresentar provas e recursos nos prazos legais.

O RAT está ligado ao PGR/GRO?

Sim — diretamente em termos de resultado: PGR/GRO bem executados reduzem acidentes e doenças; menos eventos relevantes significam melhores indicadores, que influenciam o FAP e, portanto, o custo final do RAT. Em outras palavras, investir em gestão de riscos é também investir em redução de custo previdenciário.

O que acontece quando o PGR não é gerenciado conforme o plano de ação?

Consequências práticas: maior índice de acidentes/doenças, maior absenteísmo, impacto no FAP (aumento de alíquota efetiva), maior probabilidade de autuações administrativas e possíveis ações trabalhistas. Além disso, a ausência de monitoramento prejudica a capacidade de defesa administrativa (contestações). Por isso, o cumprimento do plano de ação e a revisão periódica do PGR são estratégicos.

Conclusão

SAT/RAT, FAP e NTEP são instrumentos interligados que traduzem — em números — o resultado da gestão de segurança do trabalho dentro da empresa. Gerir riscos com rigor técnico (PGR/GRO, LTCAT, PCMSO), manter registros precisos e agir rapidamente para contestar atribuições indevidas é a forma mais eficaz de reduzir custos e proteger o patrimônio humano e financeiro da organização. A prevenção não é apenas obrigação legal: é economia e estratégia.

A Bauseg pode ajudar com auditoria de enquadramento CNAE, revisão do PGR/GRO, elaboração de LTCAT/PCMSO e apoio em contestações administrativas de FAP/NTEP. Entre em contato para diagnóstico técnico e proposta personalizada.

Foto: Inteligência Artificial – IA