Segurança com Eletricidade: Protegendo Vidas e Garantindo a Conformidade

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A eletricidade é um recurso vital para a operação de empresas, indústrias e serviços, mas também um dos agentes de risco mais críticos em saúde ocupacional. Acidentes elétricos podem resultar em choque, queimaduras, arco elétrico, quedas, incêndios, transtornos psicológicos, além de paralisações e custos elevados para as empresas. A prevenção e a gestão adequada desse risco são, portanto, imperativos éticos, legais e econômicos.

Sob esse prisma, garantir que colaboradores, fornecedores e equipes de manutenção trabalhem dentro de normas e com procedimentos seguros reduz danos humanos, prejuízos financeiros, interrupções operacionais e preserva a reputação da empresa.

Legislação nacional e internacional

Nacional (Brasil)

  • A NR‑10 — Norma Regulamentadora nº10 — foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, para regulamentar os artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após a Lei nº 6.514/1977.
  • A NR-10 foi revisada em 1983, depois em 2004, 2016 e 2019.
  • A norma impõe obrigações ao empregador: elaboração de Prontuário das Instalações Elétricas (PIE); procedimentos de trabalho; relatório técnico de inspeções; treinamento específico; fornecimento de EPI adequado.

Internacional

  • A nível internacional, a International Labour Organization (ILO) estima que cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem por causas relacionadas ao trabalho anualmente, contemplando acidentes e doenças ocupacionais.
  • Embora não haja uma norma única global equivalente à NR-10, padrões como os da Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE), National Fire Protection Association (NFPA 70E nos EUA) e normas europeias de segurança elétrica orientam boas práticas. A norma brasileira, na sua revisão, considerou influências de normas internacionais.

Breve história da NR-10: origem e objetivo

A NR-10 foi criada em 1978, pela Portaria MTb nº 3.214/1978, como parte da iniciativa brasileira de estruturar normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) após a Lei nº 6.514/1977.
O objetivo que levou à criação da NR-10 foi regulamentar os serviços e instalações elétricas para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores expostos à eletricidade ou às suas proximidades — geração, transmissão, distribuição e consumo, em todas as fases: projeto, construção, montagem, operação, manutenção.

Em 2004, a norma sofreu grande atualização para responder ao aumento de acidentes elétricos no Brasil, exigindo regras mais rígidas.

Em resumo: • 1978: edição original; • 1983: revisão; • 2004: grande atualização; • 2016/2019: novas revisões.

Riscos de acidentes mais comuns com eletricidade

Entre os riscos mais frequentes em atividades com eletricidade destacam-se:

  • Choque elétrico (contato direto com condutor energizado)
  • Arco elétrico (explosão ou flash de alta intensidade devido a falha elétrica)
  • Queimaduras térmicas e por arco elétrico
  • Arco flash e projeção de fragmentos metálicos
  • Quedas ou escorregões provocados por falta de isolamento, pisos condutivos, iluminação deficiente
  • Incêndios ou explosões relacionadas a instalações elétricas mal planejada
  • Explosão de equipamentos elétricos ou sobrecargas
  • Sobrecorrentes, curtos-circuitos, falta de manutenção
  • Perda de controle ou falha em subestações ou cabines

Fatores que levam aos acidentes

Os fatores que contribuem para acidentes com eletricidade incluem:

  • Falta de manutenção ou inspeção das instalações elétricas
  • Uso de materiais fora de padrão ou desgastados (cabos, disjuntores)
  • Ausência ou falha de dispositivos de proteção, como dispositivo diferencial residual (DR) — por exemplo, no Brasil foi apontado como causa de muitos acidentes um desvio na instalação do DR.
  • Falta de qualificação ou habilitação dos profissionais que executam serviços elétricos
  • Trabalho em instalações energizadas sem autorização ou sem procedimento seguro
  • Falhas na gestão de risco ou na elaboração de procedimentos de trabalho
  • Pressão de produtividade, terceirização, uso de mão-de-obra não especializada
  • Projeto inadequado ou rede elétrica obsoleta
  • Iluminação insuficiente, pisos molhados ou condutivos, ambiente de trabalho inseguro
  • Intervenções com a instalação energizada ou em proximidade de partes vivas
  • Falta ou mau uso de EPI/EPC
  • Cultura de risco negligente

Impacto dos acidentes elétricos para a sociedade e empresas

Impacto financeiro

  • No Brasil, os acidentes de trabalho representam um custo relevante: de 2016 a 2018, mais de 500 000 acidentes de trabalho por ano foram registrados, com custo superior a R$ 300 milhões apenas em benefícios da previdência.
  • Em um estudo do setor elétrico brasileiro, a terceirização elevou a mortalidade e os custos de acidentes.
  • No setor elétrico especificamente, dados da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade) indicam que em 2024 foram registrados 2.373 acidentes de origem elétrica no Brasil, com 759 mortes — aumento de 11,6 % no volume total e 12,6 % nas mortes em relação a 2023.
  • Interrupções operacionais, reparos, seguro, indenizações, danos à reputação são custos adicionais para empresas.

Impacto psicológico e social

  • Para a vítima e sua família: sequelas graves, perda de capacidade de trabalho, trauma psicológico, ansiedade, estresse pós-traumático.
  • Para equipes e empresa: impacto moral, queda de confiança, necessidade de lidar com investigação de acidentes, aumento do absentismo e rotatividade.
  • Para a sociedade: sobrecarga nos sistemas de saúde, custo para seguridade social, perda de produtividade, risco para terceiros (por exemplo em subestações, redes públicas).
    A cultura de segurança, a reputação da empresa e o bem-estar dos trabalhadores são diretamente afetados. Um acidente grave pode gerar queda de moral, clima organizacional adverso e custos intangíveis difíceis de mensurar.

Importância de uma gestão de risco para atividade com elétrica

A gestão de risco em atividades com eletricidade é crucial porque permite identificar perigos, avaliar vulnerabilidades, estabelecer controles e monitorar continuamente a conformidade. Em vez de aguardar que ocorra o incidente, a gestão proativa evita choques, arcos, queimaduras e incêndios.
Uma boa gestão de risco também demonstra compromisso legal, reduz custos, melhora eficiência operacional, protege colaboradores e previne danos à imagem da empresa. Para a empresa Bauseg, adotar práticas robustas de gestão de risco significa ir além da simples conformidade normativa e promover uma cultura de segurança efetiva.

Cinco procedimentos indispensáveis para uma boa gestão do trabalho com elétrica

  1. Análise de risco / Permissão de trabalho – antes de qualquer atividade elétrica, deve haver avaliação formal dos perigos, ambiente, energia residual, condições da instalação, com assinatura de autorização.
  2. Bloqueio/etiquetagem (Lock-out/Tag-out) e Garantia de Desenergização – assegurar que a instalação está desvinculada de fonte energética, confirmando ausência de tensão antes da intervenção.
  3. Procedimento escrito e padronizado – documento que descreva passo a passo a atividade elétrica, condições, EPI/EPC, sequências, responsabilidades e comunicação.
  4. Treinamento e capacitação contínua – garantir que os trabalhadores são habilitados, conhecem os procedimentos, os riscos, e que a empresa valida e atualiza periodicamente o treinamento.
  5. Inspeção, manutenção e verificação periódica das instalações – manter o prontuário das instalações (PIE, conforme a NR-10), realizar inspeções técnicas, registrar ocorrências, adequar equipamentos obsoletos.

Ações antes de iniciar atividade de risco em cabine primária, secundária e até subestação

Para atividades em cabine primária, cabine secundária ou subestação, a empresa e os profissionais devem:

  • Verificar se a instalação está devidamente identificada, limpa, organizada e sinalizada;
  • Assegurar que a fonte está isolada, desenergizada, bloqueada e etiquetada, com registro de lock-out/tag-out;
  • Conferir se existe aterramento temporário ou permanente conforme a necessidade;
  • Avaliar se a área está livre de materiais condutivos, umidade, pisos instáveis;
  • Estabelecer perímetro de trabalho, definir zona controlada, sinalizar áreas vivas e zona segura;
  • Garantir que todos os trabalhadores envolvidos possuem habilitação, treinamento específico, EPI adequado, e foram comunicados sobre o plano de trabalho e os riscos;
  • Revisar o procedimento de emergência, evacuação, corte de energia, equipe de apoio e primeiros socorros;
  • Confirmar se existe comunicação e supervisão adequadas, com análise de risco prévia e autorização formal.

Estas etapas são essenciais para mitigar riscos elevados nessas instalações críticas, mas não para por aí, tem outras ações que devem ser consideradas sempre.

O que não pode faltar em uma gestão de risco que envolva atividade com eletricidade — 6 dicas indispensáveis

  1. Identificação clara das zonas de trabalho (zona viva, zona controlada, livre) – delimitar claramente onde está a parte energizada e onde é permitido o acesso.
  2. Check-list de segurança antes de cada tarefa – por exemplo: isolamento confirmado, EPI usado, ferramentas isoladas, ambiente verificado.
  3. Plano de comunicação de emergência e resgate – saber o que fazer em caso de choque ou arco, quem acionar, como isolar energia rapidamente.
  4. Registro/documentação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) – conforme NR-10 obrigatoriedade.
  5. Manutenção preventiva e inspeção periódica de equipamentos, cabos, disjuntores, aterramentos – condições iniciais seguras são fundamentais.
  6. Controle de mudança (change management) – quando há alterações, ampliações ou modificações em instalações elétricas, atualizar procedimentos, treinar antes da operação.

Número de acidentes envolvendo trabalhadores com eletricidade no mundo e no Brasil

Brasil

  • Dados da Abracopel: “mais de 22,7 mil acidentes em instalações elétricas entre 2012 e 2022” e cerca de “220 casos com morte” desse total.
  • Em 2024, no Brasil foram registrados 2.373 acidentes de origem elétrica, com 759 mortes.
  • Em 2023/2024, segundo a ABRADEE, foram 250 mortes em 2023 e 257 em 2024 em acidentes envolvidos com redes elétricas.
  • Observação: não há dado globalmente específico somente para “acidentes com eletricidade” segmentados em trabalhadores, portanto os dados brasileiros servem de referência.

Mundo

  • A ILO estima cerca de 2,3 milhões de mortes ao ano em causas relacionadas ao trabalho (acidentes + doenças).
  • Não há dado consolidado público que informe o número global específico de mortes apenas por acidentes elétricos.

Assim, em termos de “mensal” ou “anual” somente para acidentes elétricos, os dados específicos são escassos. Na ausência destes, as empresas devem considerar os dados nacionais e estimativas setoriais.

O que as empresas e profissionais de Saúde & Segurança podem fazer para tornar a atividade mais segura — 5-dicas indispensáveis

  1. Fomentar cultura de segurança elétrica – promover conscientização contínua, workshops, feedback de incidentes, melhoria contínua.
  2. Garantir qualificação, habilitação e autorização formal dos trabalhadores – conforme NR-10, somente profissionais habilitados, capacitados e autorizados executam atividades com eletricidade.
  3. Realizar auditorias, inspeções e verificação de conformidade periódica – mapear as falhas, acompanhar indicadores de incidentes, definir planos de ação.
  4. Adotar tecnologia e boas práticas de segurança elétrica (monitoramento, DR, desligadores, isolamento físico) – conforme fatores de risco apontados (ex: uso obrigatório de DR em instalações residenciais/industriais).
  5. Integração entre equipes de manutenção, operação e segurança – comunicação eficaz antes de intervenção, identificação conjunta de riscos, planejamento colaborativo, registro de permissão de trabalho.

O que fazer em caso de acidente envolvendo eletricidade: passo a passo

  1. Isolar a fonte de energia – cortar alimentação imediatamente ou usar dispositivo de emergência, para impedir continuidade do choque ou arco.
  2. Avaliar segurança da cena – verificar se a área está segura, se ainda há tensão, e se não há risco de propagação (arco, incêndio, queda de elementos).
  3. Não tocar diretamente na vítima se ela estiver em contato com a parte live – usar objeto isolante ou esperar desligamento da fonte.
  4. Acionar equipe de primeiros socorros e/ou resgate – chamar o número de emergência interno ou externo e comunicar situação.
  5. Verificar condição da vítima – checar consciência, respiração, pulso; iniciar primeiros socorros conforme necessidade.
  6. Evacuar ou isolar área e preservar local do acidente – para investigação e evitar novos riscos.
  7. Registrar ocorrência, comunicar à segurança do trabalho, iniciar investigação e análise de causa – para prevenção futura.

Dicas de primeiros socorros indispensáveis

  • Parada cardíaca por choque elétrico: iniciar suporte básico de vida (compressões torácicas, desfibrilador se disponível) até chegada de socorro.
  • Vítima consciente com queimadura elétrica: encaminhar para avaliação, resfriar local da queimadura (soro fisiológico ou água corrente limpa), cobrir com pano limpo e seco, não aplicar substâncias não recomendadas.
  • Vítima inconsciente, respiração preservada: posicionar em decúbito lateral de segurança, monitorar respiração e aguardar socorro.
  • Vítima com queda subsequente ao choque: cuidar da coluna cervical, imobilizar se necessário, avaliar fraturas ou ferimentos associados.
  • Ví­tima com arco elétrico ou explosão: ambiente pode estar contaminado por gás ou fumaça; garantir que socorristas usem equipamento de proteção, ventilar área, e não entrar sem autorização; ao socorrer, usar luvas isolantes e EPIs adequados.

Meios de combate a incêndio para atividade ou incêndio que envolva eletricidade, e o que não se pode fazer

O que fazer:

  • Utilizar extintores de incêndio adequados para risco elétrico (classe C ou equivalente): CO₂ (dióxido de carbono), pó químico seco, ou agentes limpos que não conduzam eletricidade.
  • Desenergizar a instalação antes de tentar combate direto, se for seguro fazê-lo.
  • Solicitar equipe especializada ou corpo de bombeiros se for subestação ou área de alta tensão.
  • Manter perímetro seguro; impedir acesso de pessoal não capacitado; ventilar ambiente.
  • Verificar se há fontes de propagação (cabos energizados, arco, líquidos inflamáveis) e controlar antes da propagação.

O que não se pode fazer:

  • Não usar água ou extintores de água em instalações energizadas ou próximas a condutores vivos – risco de condução elétrica.
  • Não tentar combate se a energia não estiver isolada ou se o operador não tiver treinamento para incêndio em instalações elétricas.
  • Não ignorar o risco de arco ou re-ignição – mesmo após aparente extinção o risco pode persistir.
  • Não permitir acesso de pessoal sem EPI/EPC adequado ou sem autorização à área afetada.

Importância do treinamento, validade e duração do treinamento conforme NR-10

Segundo a NR-10:

  • O empregador deve ministrar treinamento específico aos trabalhadores que interagem com instalações elétricas ou na vizinhança.
  • O anexo III da NR-10 prevê: Curso Básico “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade” com carga horária de 40 h para todos os trabalhadores; Curso Complementar “Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP)” também com 40 h para profissionais que atuam no sistema elétrico.
  • Treinamento de reciclagem bienal (a cada dois anos) ou quando houver alteração de função, norma ou equipamento.
  • A empresa deve manter registro dos treinamentos, emitir certificado e permitir que apenas os trabalhadores autorizados exercitem atividades com eletricidade.

EPIs e EPCs necessários para trabalhar com eletricidade

EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)

  • Luvas isolantes de alta tensão
  • Botas ou calçados de segurança com resistência elétrica
  • Vestimenta de proteção contra arco elétrico (jaqueta, calça, capa)
  • Capacete com proteção facial ou visor transparente resistente ao arco
  • Óculos de proteção ou máscara de arco
  • Protetores auriculares se houver ruído ou explosão
  • Ferramentas isoladas (embora sejam uso especial, equipamentos usados pelo trabalhador podem ser considerados EPC ou EPI conforme aplicação)

EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)

  • Bloqueios físicos e etiquetas de “cadeado/etiqueta” (lock-out/tag-out)
  • Sistemas de aterramento temporário durante intervenção
  • Barreiras físicas ou sinalização de zona viva e zona controlada
  • Painéis de comando com dispositivos de interrupção rápida de energia
  • Dispositivo diferencial residual (DR) instalado na instalação
  • Ventilação ou exaustão para subestações ou salas elétricas, que impeçam acúmulo de gases ou calor

Erros mais comuns encontrados nas empresas e na gestão de segurança que envolvem atividade com elétrica

  • Executar serviços com a instalação ainda energizada, sem autorização formal ou permissão de trabalho.
  • Falta ou uso inadequado de EPI/EPC, ou ferramentas não isoladas.
  • Falta de treinamento ou de reciclagem periodica, ou registro inadequado do treinamento.
  • Ausência de análise de risco ou Permissão de Trabalho (PT/ATP) antes da intervenção.
  • Falta de manutenção ou inspeção das instalações, condutores ou equipamentos elétricos.
  • Projetos antigos ou redes sem atualização ou modernização, ignorando revisão normativa.
  • Terceirização sem controle de qualificação e segurança da empresa contratada.
  • Não manter o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) conforme NR-10.
  • Ignorar procedimentos de bloqueio (lock-out/tag-out) e verificação de ausência de tensão.
  • Falta de cultura de segurança, comunicação e supervisão inadequadas.

Trabalhador – Direitos: Periculosidade, Insalubridade, Habilitação

  • Sobre periculosidade: A legislação brasileira determina que o adicional de periculosidade de 30% do salário base se aplica a atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado, inclusive eletricidade, quando prevista em norma/regulamentação. Por exemplo, o artigo 193 da CLT inclui “exposição a substâncias inflamáveis ou explosivas ou energia elétrica”. Assim, se o trabalhador atua em atividade com eletricidade e está exposto conforme regulamentação, ele tem direito ao adicional de periculosidade.
  • O simples fato de estar registrado como eletricista não automaticamente dá direito a insalubridade — insalubridade é quando a exposição a agentes nocivos à saúde atinge graus acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras (ex: NR-15). Deve haver laudo técnico que comprove essa exposição.
  • A empresa e os gestores que colocam em risco a saúde e vida dos trabalhadores por não cumprir as medidas de segurança elétrica respondem civil, administrativa e penalmente. A empresa deve garantir ambientes seguros, treinamento, EPI/EPC, procedimentos conforme NR-10. A responsabilidade legal inclui assegurar que as instalações estejam de acordo, que os profissionais sejam habilitados, que os procedimentos sejam observados e que a cultura de segurança seja efetiva. O descumprimento pode gerar autuações, indenizações, acidentes graves, danos irreparáveis à vida dos trabalhadores.

Conclusão

A segurança com eletricidade não é apenas uma exigência normativa — é uma questão de vida, de preservação do bem-estar dos colaboradores, da continuidade operacional, da responsabilidade social e da sustentabilidade econômica da empresa. A norma NR-10, com sua trajetória histórica, reflete a evolução da conscientização sobre riscos elétricos no Brasil. Porém, somente a normativa não basta: é necessário que a empresa (Bauseg) e seus profissionais internalizem a necessidade de uma gestão de risco sistêmica, uma qualificação rigorosa, a manutenção constante, a implementação de EPIs/EPCs de qualidade, e o estabelecimento de uma cultura de segurança robusta.

Os dados são alarmantes — milhares de acidentes, centenas de mortes no Brasil em instalações elétricas — e mostram que há muito a avançar. A prevenção exige esforço conjunto: engenharia, operação, segurança do trabalho, manutenção e gestão. Faz-se imperativo que, antes de tocar qualquer condutor, antes de entrar em qualquer cabine primária, secundária ou subestação, a regra seja: “nenhum trabalhador inicia sem que o risco elétrico esteja identificado, controlado e eliminado ou mitigado”.

A Bauseg pode assumir posição de liderança no segmento ao adotar práticas de excelência em segurança elétrica: documentar, treinar, inspecionar, auditar, melhorar continuamente. Afinal, cada trabalho bem executado sem acidente é um passo a mais rumo a um ambiente de trabalho mais humano, seguro e eficiente.

Texto: Antonio Santos

Imagem: Inteligência Artificial – IA