O termo “espaço confinado” começou a ganhar destaque a partir do século XX, especialmente com o crescimento industrial. O nome foi atribuindo a ambientes fechados, de difícil acesso, não projetados para ocupação humana contínua, mas que exigem entrada para manutenção, inspeção ou outros serviços. A preocupação surgiu após diversos acidentes com trabalhadores que ingressaram nesses locais sem conhecimento dos riscos ou sem os devidos controles de segurança.
Como identificar um espaço confinado
Espaços confinados são caracterizados por:
- Acesso limitado ou restrito
- Não destinados à ocupação humana contínua
- Ventilação natural insuficiente
- Potenciais riscos de asfixia, explosão, gases tóxicos, entre outros
Classificação e tipos de espaços confinados
Os espaços confinados podem ser classificados conforme o grau de risco, que depende de fatores como atmosferas perigosas, restrição de movimento e possibilidade de resgate.
Menos perigosos:
- Poços de inspeção
- Galerias de cabos
- Caixas de contenção
Mais perigosos:
- Tanques de armazenamento de produtos químicos
- Espaços com atmosferas explosivas
- Reatores industriais
- Silos de grãos com riscos de soterramento e gases
- Caldeiras com vapor sob pressão
Acidentes relevantes e repercussão
Um dos acidentes mais notórios ocorreu em 1975, em Nova Jersey (EUA), quando três trabalhadores morreram ao entrarem em um tanque sem proteção respiratória adequada. No Brasil, o acidente em Cubatão, na Refinaria Presidente Bernardes, levou a várias mortes devido a gases tóxicos e chamou a atenção para a necessidade de regulação mais rígida.
Evolução da classificação de risco
A partir dos anos 1980 e 1990, os espaços confinados passaram a ser classificados com base em seus riscos. Nos EUA, a OSHA criou a norma 29 CFR 1910.146 em 1993, que definiu o conceito de “Permit Required Confined Space” (Espaço Confinado com Permissão de Entrada).
Papel das autoridades e empresas
Governos e empresas passaram a atuar de forma mais preventiva:
- Exigindo inventário de espaços confinados
- Estabelecendo treinamento obrigatório
- Criando normas de entrada e saída segura
- Formando equipes de resgate e emergência
Ações tomadas
- Inspeções regulares
- Elaboração de procedimentos operacionais
- Aplicativo de checklist de segurança
- Implantação de sistemas de ventilação e monitoramento de gases
Legislações nacionais
NR-33 (Ministério do Trabalho) – criada em 2006
- Define responsabilidades de empregador, empregado e equipe de emergência
- Estabelece requisitos mínimos para identificação, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
- É obrigatória para qualquer atividade em espaço confinado
Legislações internacionais
OSHA 29 CFR 1910.146 (EUA) – 1993
- Referência mundial para espaços confinados
- Classifica espaços que necessitam permissão para entrada
- Define responsabilidades e exigências para treinamento, equipamentos e resgate
Diretiva Europeia 89/391/CEE
- Orienta os países membros da União Europeia a adotarem normas de segurança
ISO 45001 – Sistema de gestão de SST
- Aplicação global para gestão dos riscos ocupacionais, incluindo espaços confinados
Essas normas foram criadas para reduzir os acidentes fatais, melhorar a organização do trabalho e estabelecer um padrão de segurança internacional.
Equipe de trabalho: Supervisor de espaço confinado
O que é um supervisor de espaço confinado?
O Supervisor de Espaço Confinado é o profissional legalmente responsável pela segurança de todas as atividades realizadas em espaços confinados, conforme estabelecido pela NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Sua principal função é autorizar e acompanhar a entrada e permanência de trabalhadores nesses ambientes, garantindo que todas as medidas preventivas estejam sendo seguidas.
Trata-se de uma função estratégica, que exige conhecimentos técnicos e habilidades de liderança, uma vez que esse profissional atua como elo entre a gestão de segurança e os trabalhadores que realizam atividades em locais com alto risco, como tanques, silos, galerias, túneis e tubulações.
Quem é o vigia de espaço confinado?
O Vigia é uma peça-chave nas atividades realizadas em espaços confinados. De acordo com a NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, ele é o responsável por acompanhar permanentemente os trabalhadores autorizados do lado de fora do espaço confinado, garantindo comunicação, controle e resposta rápida em caso de emergência.
Apesar de não entrar no espaço confinado, sua função é essencial para a segurança dos trabalhadores que estão no interior, atuando como os “olhos e ouvidos” da equipe do lado externo, pronto para acionar o plano de emergência, interromper o trabalho se necessário e garantir que tudo ocorra conforme os procedimentos estabelecidos.
Quem é o trabalhador autorizado?
O Trabalhador Autorizado é o profissional treinado, capacitado e formalmente autorizado pela empresa para entrar e executar atividades dentro de espaços confinados, de acordo com os critérios estabelecidos pela NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Ele é o responsável direto pela execução das tarefas no interior do espaço, devendo seguir rigorosamente os procedimentos de segurança, utilizar corretamente os equipamentos e manter comunicação contínua com o vigia externo. Trata-se de uma função de alto risco, que exige preparo técnico, disciplina e responsabilidade.
O que é a equipe de resgate em espaço confinado?
A equipe de resgate em espaço confinado é formada por profissionais especialmente treinados e capacitados para atuar de forma rápida, segura e eficaz em situações de emergência dentro de ambientes confinados, como tanques, silos, galerias, poços, tubulações, entre outros.
Essa equipe é essencial para garantir a vida e a integridade dos trabalhadores autorizados durante atividades de risco. Ela atua quando há queda, desmaio, presença de gases tóxicos, incêndios, colapsos estruturais ou qualquer outro incidente que exija a retirada imediata de pessoas de um ambiente hostil.
Riscos e Responsabilidades Legais na Autorização Indevida de Acesso a Espaço Confinado
Permitir que um profissional sem habilitação, treinamento específico ou equipamentos de segurança adequados entre em um espaço confinado configura uma falha gravíssima de gestão e uma violação direta da NR-33, colocando em risco não apenas a vida do trabalhador, mas também a integridade legal e moral da empresa.
O que pode ocorrer nessas situações?
A entrada de um trabalhador despreparado em espaço confinado pode resultar em:
- Acidentes graves e fatais, como asfixia, intoxicação, quedas, soterramentos ou engolfamento;
- Risco ampliado para equipes de resgate, que muitas vezes precisam atuar em emergências causadas por negligência;
- Agravamento do cenário de emergência, caso o trabalhador não saiba acionar socorro, utilizar EPIs, reconhecer riscos ou seguir o plano de resgate;
- Comprometimento da vida de terceiros, pois acidentes em espaço confinado podem gerar múltiplas vítimas em poucos minutos.
Responsabilidade de quem autoriza sabendo da inaptidão
Quando uma pessoa, seja líder, supervisor, encarregado ou técnico de segurança, autoriza ou permite conscientemente a entrada de um profissional não treinado, assume responsabilidade direta e solidária pelos danos que possam ocorrer.
Essa conduta pode ser caracterizada como negligência, imprudência ou imperícia, e pode acarretar:
- Processo civil por danos morais e materiais em caso de acidente;
- Responsabilização criminal por homicídio culposo ou lesão corporal grave, conforme o Código Penal;
- Responsabilidade solidária por infrações trabalhistas e previdenciárias junto ao Ministério do Trabalho e à Justiça do Trabalho.
Responsabilidade da empresa
A empresa, como tomadora ou prestadora de serviço, tem responsabilidade integral sobre a segurança das atividades desenvolvidas sob sua gestão, direta ou terceirizada. Isso inclui:
- Garantir que todos os trabalhadores envolvidos estejam capacitados conforme NR-33;
- Exigir e verificar os certificados de treinamento antes da autorização da entrada;
- Fiscalizar e registrar a PET (Permissão de Entrada e Trabalho);
- Fornecer os equipamentos de segurança necessários;
- Assegurar que haja plano e equipe de resgate disponíveis durante a atividade.
Negligenciar qualquer uma dessas obrigações implica em responsabilidade civil, trabalhista, administrativa e até penal, tanto para a empresa quanto para seus gestores.
Erros comuns na liberação de trabalhos em espaço confinado
Entre os erros mais recorrentes que resultam em tragédias, destacam-se:
- Assinar PET sem verificar treinamentos, exames ou EPIs;
- Considerar o vigia ou supervisor como “suficiente” para segurança, ignorando a necessidade de equipe de resgate;
- Permitir entrada sem análise de riscos ou monitoramento atmosférico adequado;
- Subestimar tarefas “rápidas” e “simples”, liberando acesso informal;
- Aceitar documentos de empresas terceirizadas sem validação técnica.
Implicações finais
A entrada de trabalhadores não habilitados em espaços confinados é uma falha inaceitável de gestão de riscos, e todas as consequências recaem sobre quem permitiu, negligenciou ou se omitiu. A conformidade com a NR-33 é obrigatória, inegociável e vital. Qualquer desvio pode custar vidas, reputações e gerar sérias consequências legais.
Segurança em espaço confinado: Acidentes comuns, prevenção, equipamentos e gestão eficaz
Os 7 Acidentes mais comuns em espaços confinados
Espaços confinados são ambientes com acesso limitado e ventilação insuficiente, onde os riscos são amplificados pela complexidade das operações. Os acidentes mais frequentes incluem:
- Asfixia por deficiência de oxigênio
Causada por deslocamento do oxigênio por gases inertes ou consumo do oxigênio por reações químicas. - Intoxicação por gases tóxicos
Como sulfeto de hidrogênio (H₂S), monóxido de carbono (CO), vapores inflamáveis, entre outros. - Explosões e incêndios
Provocados por presença de atmosferas inflamáveis não identificadas ou fontes de ignição mal controladas. - Quedas em altura ou desníveis internos
Como bocas de visita, escadas verticais e espaços elevados sem proteção adequada. - Engolfamento
Em materiais granulados, líquidos ou lodos, que podem “sugar” o trabalhador. - Choques elétricos
Por equipamentos energizados em ambientes úmidos ou mal isolados. - Pânico e desorientação
Especialmente quando há falha de iluminação, desmaio por gases ou falha de comunicação com o vigia.
Ações fundamentais para prevenir acidentes
Para evitar esses acidentes, as ações preventivas obrigatórias incluem:
- Elaboração e validação da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes de cada atividade;
- Avaliação e monitoramento da atmosfera interna com instrumentos calibrados;
- Isolamento de fontes de energia (bloqueio e etiquetagem – LOTO);
- Ventilação forçada adequada, contínua e previamente testada;
- Capacitação técnica de todos os envolvidos (trabalhador, vigia, supervisor e resgate);
- Disponibilização e uso correto dos EPIs e EPCs obrigatórios;
- Presença da equipe de resgate ou acesso rápido a ela durante toda a operação.
EPI’s e EPC’s Indispensáveis para espaço confinado
EPI’s Obrigatórios (podem variar conforme o risco):
- Máscara autônoma ou respirador com filtro adequado;
- Cinto tipo paraquedista com talabarte duplo ou trava-quedas;
- Capacete com jugular;
- Luvas adequadas à atividade (química, mecânica, térmica);
- Botas com biqueira e solado antiderrapante;
- Roupas de proteção ou macacão com refletivo;
- Protetores auditivos (em áreas ruidosas);
- Iluminação portátil intrinsecamente segura.
EPC’s Indispensáveis:
- Ventilador/exaustor para renovação atmosférica;
- Tripé ou sistema de ancoragem com polias para entrada/retirada segura;
- Detectores multigases calibrados e com registro de leitura;
- Sistema de comunicação eficiente com o vigia (rádio ou cabo);
- Maca de resgate tipo cesto ou flexível;
- Barreiras físicas e sinalização de área restrita.
Importância do treinamento adequado
A capacitação técnica é obrigatória por lei (NR-33) e essencial para garantir a segurança da operação.
Cada função exige um treinamento específico:
- Trabalhador autorizado: mínimo de 16 horas, com prática e reconhecimento de riscos.
- Vigia e supervisor: capacitação de 40 horas com foco em prevenção, controle de riscos, liderança e emergência.
- Equipe de resgate: treinamento técnico específico com foco em simulações, técnicas de salvamento e uso de respiradores autônomos.
Treinamentos 100% online devem ser recusados, pois não atendem os requisitos da NR-33. A parte prática é obrigatória e insubstituível, principalmente no uso de EPIs, simulações de entrada e execução de resgates.
7 Dicas de ouro para gestão eficiente de espaço confinado
- Nunca libere acesso sem verificar treinamentos, exames e documentos da PET.
O preenchimento não pode ser mecânico; é uma autorização crítica de segurança. - Treine a equipe periodicamente e promova simulações realistas.
A prática salva vidas e fortalece a resposta a emergências. - Faça checklist rigoroso dos EPIs, EPCs e calibragem de equipamentos antes de cada entrada.
- Tenha sempre uma equipe de resgate posicionada ou disponível com resposta rápida.
Em caso de acidente, cada segundo conta. - Integre o espaço confinado à rotina de auditorias internas de segurança.
- Registre e analise todos os incidentes e quase-acidentes.
A gestão de lições aprendidas evita a repetição de erros. - Conscientize lideranças e contratadas sobre a responsabilidade legal solidária.
A segurança é responsabilidade de todos — inclusive de quem contrata e de quem fiscaliza.
Conclusão
Espaço confinado não é lugar para improviso ou descuido. A gestão eficaz exige planejamento técnico, capacitação rigorosa e comprometimento com a vida. Ignorar qualquer uma dessas etapas é abrir espaço para tragédias anunciadas.
Se precisar, posso adaptar esse conteúdo para cartilha ilustrada, treinamento em PowerPoint, roteiro de DDS ou material para gestores. Deseja em algum desses formatos?
Texto: Antonio Lopes
Imagem: Publica