Programas e Laudos

Programas e Laudos

Nossa equipe é formada por profissionais experientes e capacitados para analisar os diversos cenários dos clientes, elaboramos programas de segurança do trabalho e laudos técnicos que consistem em análises técnicas através de inspeções de campo, análise de documentos, jornada laboral em máquinas e equipamentos, sinalizações, EPI e EPC utilizados na proteção dos trabalhadores, são desenvolvidos de acordo com o ramo de atividade econômica de cada empresa.

Programas

Veja abaixo os principais programas e
laudos oferecidos pela Bauseg.

Principais Programas

Veja abaixo os principais programas e laudos oferecidos pela Bauseg.

  • NR1 – APR – Análise preliminar de risco;
  • NR1 – Ordens de serviços
  • NR1 – PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
  • NR4 – Quadros de estatísticas (III, VI, V e VI)
  • NR5 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA
  • NR5 – Acompanhamento de reuniões da CIPA
  • NR5 – Gerenciamento e Implantação da SIPAT/MA
  • NR22 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na Mineração – CIPAMIN
  • NR29 Implantação da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CIPATP
  • NR31 Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR
  • NR9 – PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais;
  • NR12 – Inventários de máquinas e equipamentos;
  • NR15 – PCA – Programa de controle auditivo;
  • NR15 – PPR – Programa de proteção respiratória;
  • NR17 – AET – Análise ergonômica do trabalho; 
  • NR22 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • NR23 & IT16 – PAE – Plano de abando de emergência;
  • NR33 – Prontuário de Espaços Confinados;
  • NR35 – Prontuário de Trabalho em Altura;
  • Resolução CONAMA 313/02 – Levantamento do Inventário dos Resíduos
  • PGRS – Plano de gerenciamentos de resíduos sólidos
  • PGRSS – Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  • Avaliações ambientais – Química, Físico e Biológico: varredura de solvente, vibração, ruído, calor, entre outras.

Principais Laudos

Veja abaixo os principais laudos realizados pela Bauseg:

  • NR10 – Laudo de instalações elétricas
  • NR10 – Laudo de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (Para-Raios)
  • NR12 – Laudo de aterramento de máquinas
  • NR13 – Laudo de vaso sob pressão e caldeiras
  • NR15 – Laudo de condições e ambiente insalubre
  • NR15 – Laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT
  • NR16 – Laudo de Periculosidade
  • LRE – Laudo de ruído externo – NBR 10151
  • LVA – Laudo de vibração ambiental.

Descrição: Tem como objetivo, identificar os possíveis riscos que o ambiente em que é executado determinado tipo de trabalho pode trazer ao trabalhador de uma empresa.

O serviço de análise preliminar de risco está diretamente ligado às normas de saúde e segurança do trabalho e tem se tornado cada vez mais importante. Neste, os responsáveis capacitados analisam cada etapa dos trabalhos desempenhados em determinada empresa a fim de verificar a existência de possíveis erros que podem levar a acidentes graves e oferecem orientações de como corrigi-los ou evitá-los.

COMO É O PROCESSO DA ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO?

A análise preliminar de risco é um procedimento essencial para evitar acidentes no trabalho e corrigir erros que podem levar a estes. Para dar-se por concluída, esta passa por uma série de processos, tais como:

  •    Visitas ao local do trabalho
  •    Coleta de dados a respeito das instalações
  •    Listagem dos riscos físicos, químicos e biológicos
  •    Listagem dos trabalhadores de acordo com suas funções
  •    Atribuição do potencial de risco e dano
  •    Entrevista com as lideranças das equipes de trabalho
  •    Descrição das medidas de controle
  •    Definição do perfil de exposição ocupacional

 

É necessário realizar a análise preliminar de risco, a princípio, anualmente. No entanto, alguns fatores podem exigir que esta seja feita antes do período de um ano. Por exemplo, diante de queixas de trabalhadores, profissionais da área médica podem exigir que a análise preliminar de risco seja realizada. Além disso, é importante realizar a análise preliminar de risco sempre que houver alterações drásticas no modelo de trabalho em determinada empresa.

Descrição: Conforme a NR01, a Ordem de Serviço (OS) é um instrumento de extrema importância em toda a gestão de Segurança do Trabalho na empresa. É um item obrigatório e primordial, onde nele é descrito todos os riscos existentes nas atividades a serem executadas pelo empregado, bem como, medidas mitigadoras para controle dos riscos, responsabilidades e ciência dos riscos envolvidos nas atividades a serem executadas, a favor da SST.

A estruturação da OS envolve os parâmetros legais e as necessidades internas organizacionais da empresa! Sua elaboração envolve itens como:

  • Função
  • Nome (do funcionário)
  • Riscos da Operação
  • EPI´s
  • Medidas Preventivas
  • Procedimento em casa de acidente de trabalho
  • Atividades desenvolvidas
  • Termo de responsabilidade
  • Revisão
  • Data de emissão
  • Assinaturas

Descrição: O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.

A atualização da NR1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.

Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos
  • Atmosferas explosivas
  • Deficiências de oxigênio
  • Ventilação
  • Proteção respiratória
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho
  • Ergonomia e organização do trabalho
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados
  • Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais
  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6

 

Confira abaixo no que podemos contribuir para adequação de sua empresa em atender a todos os requisitos legais:

  • Reconhecimento dos perigos
  • Análise, tratamento e priorização dos perigos
  • Elaboração do inventário de riscos
  • Elaboração do plano de ação
  • Reunião de todos os programas de prevenção
  • Gerenciamento contínuo do GRO/PGR

Descrição: O preenchimento dos quadros 3, 4, 5 e 6 da NR 4 relativos as estatísticas de acidente de trabalho é obrigatório. As empresas que têm SESMT (mesmo que o SESMT seja apenas com o Técnico de Segurança do Trabalho) devem preencher os quadros mês a mês e o anual, e deixar os quadros na empresa à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora Norma Regulamentadora nº 5 – (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

CIPA, é uma comissão formada por representantes de colaboradores e empregadores com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, formando a coexistência permanente entre o trabalho, a preservação da vida e a promoção de saúde do trabalhador.

Descrição: A CIPA realiza reuniões de diversos tipos, sejam elas ordinárias, extraordinárias, ou para outros fins, durante o expediente normal da empresa e de acordo com o calendário preestabelecido. Todas as reuniões têm atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 

Oferecemos gerenciamento e acompanhamento nas reuniões, a fim de garantir uma gestão mais profissional e ajudar nas implantações de ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

Descrição:SIPAT ou SIPATMA deve ser realizada uma vez ao ano no período de uma semana, onde será proporcionado aos funcionários (em horário de trabalho) mais conhecimento e informações sobre saúde e segurança no trabalho. 

Organizamos a SIPAT ou SIPATMA de acordo com a necessidade da sua empresa.

  • Fazemos o planejamento passo a passo com a empresa: 
  • Definimos os temas em conjunto com a CIPA e a empresa;
  • Fazemos a divulgação dos eventos;
  • Contratamos os fornecedores;
  • Determinamos o organograma das palestras;
  • Definimos os brindes em conjunto com a empresa e membros da CIPA;
  • Dispúnhamos de um profissional para acompanhar todo o evento e dar suporte ao RH ou o SESMT.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora Norma Regulamentadora nº 22 – (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CIPAMIN, nada mais é do que a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na mineração. O objetivo da CIPAMIN é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora Norma Regulamentadora nº 29 – (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo observar e relatar condições de riscos ambientais de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Descrição: Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e saúde do trabalhador. 

A NR 09 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Seguindo os parâmetros e diretrizes gerais estabelecidos pela NR09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter no mínimo a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
  • Estratégia e metodologia de ação
  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

 

Sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Na existência de algumas situações previstas na NR 09, no item 9.3.5.1, deverão ser adotadas medidas de controle necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.

Descrição:  O Inventário NR12 é um documento legal e que apresenta localização, condição de segurança e características técnica da máquina e equipamento, conforme item 12.153 da NR12. Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.

Descrição: O PCA – Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo a adoção de medidas de controle suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO). Ele é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. É um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

Programa previsto na NR09, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É o instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

O PCA é obrigatório em organizações e ambientes onde existir o risco para a audição do trabalhador. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefálico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

O benefício da implantação do PCA, além de conservação auditiva, valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima, proporcionando melhor resultado e satisfação no âmbito ocupacional. O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

Descrição: O Programa de Proteção Respiratória envolve uma série de medidas para obter uma seleção sobre o uso e manutenção de sistemas respiradores com objetivo de garantir uma proteção adequada aos usuários. Em suma: não é possível recomendar uma máscara respiratória a um trabalhador sem possuir o programa de proteção respiratória.

Para a implementação do programa de proteção respiratória é preciso identificar a presença de agentes químicos em um ambiente de trabalho que possam vir a prejudicar e colocar em risco a saúde dos empregados de uma empresa.

Os agentes químicos investigados pelo programa de proteção respiratória podem se apresentar sob diferentes formas como: gases e vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas que estejam em concentrações significativas. Todos esses agentes são considerados riscos respiratórios, que podem causar danos à saúde dos empregados.

São etapas do programa de proteção respiratória:

 

  • Detectar a presença de agentes químicos no ambiente
  • Levantar os dados e os produtos através da ficha de informação e segurança de produto químico (FISPQ), fornecida por cada fabricante
  • Avaliar a concentração de cada agente no ambiente
  • Especificar o equipamento respiratório adequado segundo a concentração ambiental encontrada
  • Implantação do programa de proteção respiratória
  • Avaliação anual do ambiente

Descrição: Regida pela Norma Regulamentadora 17 do MTPS, AET é um conjunto de metodologias e processos que têm como finalidade buscar, identificar, analisar e aferir com perfeição as atividades e equipamentos ou ferramentas utilizadas pelos profissionais em seu ambiente de trabalho

Efetuar corretamente a análise ergonômica do trabalho é bom para o trabalhador e bom para a empresa que o contrata. Permanecer dentro das normas regulamentadoras oferece inúmeras vantagens para sua empresa, como:

  •  Adequação às normas pré-estabelecidas por órgãos competentes
  •  Redução na taxa de abertura de processos trabalhistas contra a empresa
  •  Garantia da realização de processos obrigatórios, evitando sanções e multas

 

Um bom e sadio local de trabalho proporciona aos trabalhadores a sensação de cuidados e preocupações de seus empregadores e isso seguramente reflete na capacidade de produção desse indivíduo. A análise ergonômica do trabalho está atrelada à saúde e ao comportamento dos empregados no ambiente de trabalho. Uma minuciosa análise ergonômica do trabalho permite a avaliação real do posto de trabalho e com isso a tomada de decisões assertivas que devem ser adotadas para cada setor em específico. Investir em recursos diretamente para sanar os problemas ligados à análise ergonômica do trabalho a curto prazo irá proporcionar à sua empresa um excelente custo-benefício.

Descrição: O Programa de Gerenciamento de Risco tem o intuito de gerenciar os riscos no local em que são exercidas as atividades de mineração, visando prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população, do patrimônio e do meio ambiente.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos, como o próprio nome sugere, gerencia os riscos existentes no local. É adotado pelas organizações no âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais nas atividades de mineração.

Descrição: Preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, fábrica, escolas, hospitais etc., em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência. Definir o atendimento e as potenciais emergências conforme plano vigente e nas considerações do departamento de segurança.  

AMPARO LEGAL 

Com a aprovação da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 — que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em edificações — a elaboração de um plano de emergência contra incêndio se tornou obrigatório em todo o país

Descrição: O Ministério do Trabalho estabelece, através da NR33, criada em 22/12/2006 e alterada em 29/08/2012, os requisitos mínimos para elaboração de Inventário de Espaços Confinados, considerando a identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Inventário de Espaços Confinados e a Sua Gestão

A NR33, no item 33.3.3 estabelece medidas administrativas e de controle para uma boa gestão dos espaços confinados. É necessário um banco de dados para gestão dessas informações.

Com um banco de dados disponível para acesso das equipes envolvidas nos serviços em espaços confinados facilitará a análise dos riscos e o processo de liberação. Veja o que o Ministério do Trabalho diz:

NR33.3.3 Medidas administrativas:

  1. a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos
    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado
    c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma
    d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado
    e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados.

 

Nos estabelecimentos, onde houver espaços confinados, devem ser observadas, de forma complementar os seguintes atos normativos:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção

Descrição: Os empregados que realizam trabalhos em altura devem ter um registro no seu prontuário individual que mostre o treinamento recebido e descreva sua experiência de trabalho e serve, ainda, como registro da autorização deste trabalhador para os trabalhos em altura.

Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

Descrição: A função da CONAMA 313 é normatizar a realização do inventário e tornar as regras claras, indicando quais são as indústrias que são obrigadas a emiti-lo e a forma correta de fazer essa emissão. O inventário de resíduos é elaborado a partir das informações apresentadas pela gestão de resíduos da empresa. Ele deve ser emitido em um documento constando a identificação da empresa junto com o relatório dos resíduos que foram gerados durante o ano, a quantidade e a forma de tratamento de cada um deles.

Descrição: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei nº 12.305/2009).

Descrição: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS) é um documento, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, propondo medidas de adequação para que o empreendimento esteja em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/2010) e demais legislações vigentes. A aplicação e a sustentação de um programa de gerenciamento de resíduos são imprescindíveis, uma vez que o sucesso do programa está fortemente centrado na mudança de atitudes de todos os atores da unidade geradora.

Descrição: Trata-se das avaliações realizadas em um determinado local de trabalho, utilizando equipamentos específicos para quantificar os agentes ambientais presentes, tais como ruído, poeiras, calor, vibrações, fumos metálicos e outros. Tem como objetivo adequar as empresas às normas regulamentadoras.

 

Vantagens da Avaliação dos Riscos Ambientais

 

  • Atendimento à NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA)
  • Subsídio a programas de Higiene Ocupacional
  • Controle da insalubridade de acordo com a NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB
  • Subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS

 

Quem pode contratar

Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância necessita de Avaliação dos Riscos Ambientais.

Laudos

Veja abaixo os principais laudos realizados pela Bauseg.

Descrição: O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR10.

Além da ART -Anotação de Responsabilidade Técnica é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:

  1. a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  2. b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  3. c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  4. d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  5. e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  6. f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
  7. g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

 

Quais órgãos exigem o Laudo de NR10?

O Laudo de NR10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.

Quando deve ser feito o Laudo de NR10?

Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.

Qual profissional deve emitir o Laudo NR10?

O laudo elétrico de NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.

Descrição: O laudo para raio ou SPDA é um documento técnico obrigatório em construções que possuem para-raios, sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Portanto, seu objetivo é assegurar que o pára-raios esteja funcionando plenamente e garanta a segurança de todas as pessoas e da própria propriedade. É necessário dizer que a importância do laudo para raio é evitar transtornos e danos futuros a uma determinada estrutura. Em suma, o laudo para raio é necessário para:

  • Garantir a segurança do local
  • A eficácia do equipamento
  • Evitar transtornos, danos e acidentes

 

O laudo, para tanto, deve estar seguindo as especificações exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, conhecida pela sigla ABNT. Dessa forma, o laudo atenderá os procedimentos necessários para sua execução. 

Descrição: O Laudo de NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.

Todo laudo de NR12 emitido pela Bauseg, contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).

É parte integrante também do laudo de NR12 em máquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades (se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART -Anotação de Responsabilidade Técnica.

Quais são os itens avaliados em um Laudo de NR12?

  • Limites das máquinas
  • Dados e descrição da máquina
  • Inventário da máquina
  • Análise de riscos
  • Classificação de riscos
  • Categoria de segurança da máquina
  • Qualificação profissional dos operadores
  • Sinalização
  • Sistema de segurança e emergência
  • Manual, projeto e demais documentações
  • Lista de prioridades
  • Ações e recomendações necessárias

Descrição: O laudo de NR13 é um documento legal e obrigatório. O laudo de inspeção conforme NR13 é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do equipamento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos como compressor, vasos de pressão, autoclaves, boilers e caldeiras. Faz parte integrante do Laudo de NR13 a ART -Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados. O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais soluções a Bauseg oferece para Inspeção de NR13 e Laudos Técnicos?

  • Inspeção e emissão de laudo em vasos de pressão, compressor, caldeiras, autoclaves, boilers e tubulações conforme NR13
  • Análise e inspeção de tubulações
  • Ensaio técnico por ultrassom
  • Classificação do vaso de pressão conforme NR13
  • Medição de espessura
  • Cálculo da pressão máxima de trabalho admissível com memória de cálculo
  • Inspeção visual e relatório fotográfico
  • Placa de identificação do equipamento
  • Livro de registro de segurança conforme os itens 13.1.7 e 13.6.5 da NR13
  • Reconstituição do Prontuário de NR13
  • Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Descrição: De acordo com a Norma Regulamentadora 15, configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida, são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto ele se expõe a determinados fatores.

O laudo de Insalubridade é definido a partir da exposição do empregado a alguns fatores:

  •  Altos ruídos
  •  Produtos químicos
  •  Agentes biológicos
  •  Agentes químicos
  •  Vibrações
  •  Radiações ionizantes e não ionizantes
  •  Temperatura (calor, frio)

 

O laudo será construído tendo em vista o critério legal, bem como o critério pericial, para aproximar, o mais possível, a opinião da consultoria da opinião pericial. Contemplando parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciadas em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora 15.

Descrição: O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que apresenta as condições do ambiente de trabalho onde o funcionário exerceu função, possibilitando definir a necessidade de aposentadoria especial ou não.

Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:

  1. Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
  2. Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.
  3. Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

Descrição: De acordo com a NR16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados que os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR16.

As atividades consideradas de risco são aquelas que envolvem:

  • Artifícios explosivos
  • Manuseio de eletricidade
  • Presença de radiação
  • Produtos inflamáveis
  • Substâncias radioativas
  • Segurança pessoal ou patrimonial
  • Motocicleta (motoboy)

Descrição: O laudo de avaliação de ruído ambiental é um documento que busca mostrar, antecipadamente, que a empresa está em conformidade com os níveis de ruídos permitidos para aquela comunidade, bem como constatar que a organização cumpre todas as regras de acordo com as exigências da legislação, especialmente a NBR 10151 da ABNT.

O laudo de avaliação de ruído ambiental é recomendado para empresas dos mais variados segmentos, pois a sua necessidade é atribuída ao fato de a maioria das empresas existentes no mercado operarem suas atividades praticando algum tipo de ruído incômodo à comunidade. Desse modo, é preciso que se tenha um órgão regulador para determinar a quantidade de ruído permitida.

Diversas empresas precisam medir o nível de ruído para aplicar, inclusive, medidas de correção, evitando reclamações da comunidade e, consequentemente, visando prevenir autuações da fiscalização. Por isso, é importante que a empresa elabore constantemente o laudo de avaliação de ruído ambiental. Os principais tópicos que devem constar no laudo de avaliação de ruído ambiental são:

  •  Duração (tempo) do ruído
  •  Característica espectral
  •  Fator de pico

 

Desse modo, o laudo de avaliação de ruído ambiental deve indicar os índices de pressão sonora durante ao dia e a noite, dias e horários da medição, especificando os equipamentos e procedimentos utilizados para constatar os resultados apresentados.

Descrição: O Laudo é um relatório técnico que registra as oscilações causadas pela energia vibratória induzida por tráfego de veículos, trens, metrôs, maquinário etc.

Para a realização do laudo são feitas medições ao entorno da propriedade para então traçar um plano de prevenção e controle a fim de garantir a segurança da estrutura, conforto humano e controle ambiental.

O laudo deve ser realizado por um Engenheiro legalmente habilitado de competência especializada, deve ser usado equipamento capaz de medir vibrações em três direções, transversais, longitudinais/radiais e verticais devidamente calibrado e configurado.

O laudo é essencial para quantificar os danos causados aos elementos estruturais e estéticos como trincas na parede e o escorrimento de telha, também, analisando os possíveis danos à saúde gerado nas pessoas expostas, seja por vibração contínua ou intermitente.

Veja abaixo os principais programas e laudos oferecidos pela Bauseg.

  • NR1 – APR – Análise preliminar de risco;
  • NR1 – Ordens de serviços
  • NR1 – PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
  • NR4 – Quadros de estatísticas (III, VI, V e VI)
  • NR5 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA
  • NR5 – Acompanhamento de reuniões da CIPA
  • NR5 – Gerenciamento e Implantação da SIPAT/MA
  • NR22 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na Mineração – CIPAMIN
  • NR29 Implantação da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CIPATP
  • NR31 Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR
  • NR9 – PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais;
  • NR12 – Inventários de máquinas e equipamentos;
  • NR15 – PCA – Programa de controle auditivo;
  • NR15 – PPR – Programa de proteção respiratória;
  • NR17 – AET – Análise ergonômica do trabalho; 
  • NR22 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • NR23 & IT16 – PAE – Plano de abando de emergência;
  • NR33 – Prontuário de Espaços Confinados;
  • NR35 – Prontuário de Trabalho em Altura;
  • Resolução CONAMA 313/02 – Levantamento do Inventário dos Resíduos
  • PGRS – Plano de gerenciamentos de resíduos sólidos
  • PGRSS – Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  • Avaliações ambientais – Química, Físico e Biológico: varredura de solvente, vibração, ruído, calor, entre outras.

Veja abaixo os principais laudos realizados pela Bauseg:

  • NR10 – Laudo de instalações elétricas
  • NR10 – Laudo de SPDA – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (Para-Raios)
  • NR12 – Laudo de aterramento de máquinas
  • NR13 – Laudo de vaso sob pressão e caldeiras
  • NR15 – Laudo de condições e ambiente insalubre
  • NR15 – Laudo técnico das condições ambientais de trabalho – LTCAT
  • NR16 – Laudo de Periculosidade
  • LRE – Laudo de ruído externo – NBR 10151
  • LVA – Laudo de vibração ambiental.

Descrição: Tem como objetivo, identificar os possíveis riscos que o ambiente em que é executado determinado tipo de trabalho pode trazer ao trabalhador de uma empresa.

O serviço de análise preliminar de risco está diretamente ligado às normas de saúde e segurança do trabalho e tem se tornado cada vez mais importante. Neste, os responsáveis capacitados analisam cada etapa dos trabalhos desempenhados em determinada empresa a fim de verificar a existência de possíveis erros que podem levar a acidentes graves e oferecem orientações de como corrigi-los ou evitá-los.

COMO É O PROCESSO DA ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO?

A análise preliminar de risco é um procedimento essencial para evitar acidentes no trabalho e corrigir erros que podem levar a estes. Para dar-se por concluída, esta passa por uma série de processos, tais como:

  •    Visitas ao local do trabalho
  •    Coleta de dados a respeito das instalações
  •    Listagem dos riscos físicos, químicos e biológicos
  •    Listagem dos trabalhadores de acordo com suas funções
  •    Atribuição do potencial de risco e dano
  •    Entrevista com as lideranças das equipes de trabalho
  •    Descrição das medidas de controle
  •    Definição do perfil de exposição ocupacional

 

É necessário realizar a análise preliminar de risco, a princípio, anualmente. No entanto, alguns fatores podem exigir que esta seja feita antes do período de um ano. Por exemplo, diante de queixas de trabalhadores, profissionais da área médica podem exigir que a análise preliminar de risco seja realizada. Além disso, é importante realizar a análise preliminar de risco sempre que houver alterações drásticas no modelo de trabalho em determinada empresa.

Descrição: Conforme a NR01, a Ordem de Serviço (OS) é um instrumento de extrema importância em toda a gestão de Segurança do Trabalho na empresa. É um item obrigatório e primordial, onde nele é descrito todos os riscos existentes nas atividades a serem executadas pelo empregado, bem como, medidas mitigadoras para controle dos riscos, responsabilidades e ciência dos riscos envolvidos nas atividades a serem executadas, a favor da SST.

A estruturação da OS envolve os parâmetros legais e as necessidades internas organizacionais da empresa! Sua elaboração envolve itens como:

  • Função
  • Nome (do funcionário)
  • Riscos da Operação
  • EPI´s
  • Medidas Preventivas
  • Procedimento em casa de acidente de trabalho
  • Atividades desenvolvidas
  • Termo de responsabilidade
  • Revisão
  • Data de emissão
  • Assinaturas

Descrição: O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.

A atualização da NR1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Foi introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando sobremaneira as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.

Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos
  • Atmosferas explosivas
  • Deficiências de oxigênio
  • Ventilação
  • Proteção respiratória
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho
  • Ergonomia e organização do trabalho
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados
  • Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais
  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6

 

Confira abaixo no que podemos contribuir para adequação de sua empresa em atender a todos os requisitos legais:

  • Reconhecimento dos perigos
  • Análise, tratamento e priorização dos perigos
  • Elaboração do inventário de riscos
  • Elaboração do plano de ação
  • Reunião de todos os programas de prevenção
  • Gerenciamento contínuo do GRO/PGR

Descrição: O preenchimento dos quadros 3, 4, 5 e 6 da NR 4 relativos as estatísticas de acidente de trabalho é obrigatório. As empresas que têm SESMT (mesmo que o SESMT seja apenas com o Técnico de Segurança do Trabalho) devem preencher os quadros mês a mês e o anual, e deixar os quadros na empresa à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora Norma Regulamentadora nº 5 – (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

CIPA, é uma comissão formada por representantes de colaboradores e empregadores com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, formando a coexistência permanente entre o trabalho, a preservação da vida e a promoção de saúde do trabalhador.

Descrição: A CIPA realiza reuniões de diversos tipos, sejam elas ordinárias, extraordinárias, ou para outros fins, durante o expediente normal da empresa e de acordo com o calendário preestabelecido. Todas as reuniões têm atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 

Oferecemos gerenciamento e acompanhamento nas reuniões, a fim de garantir uma gestão mais profissional e ajudar nas implantações de ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

Descrição:SIPAT ou SIPATMA deve ser realizada uma vez ao ano no período de uma semana, onde será proporcionado aos funcionários (em horário de trabalho) mais conhecimento e informações sobre saúde e segurança no trabalho. 

Organizamos a SIPAT ou SIPATMA de acordo com a necessidade da sua empresa.

  • Fazemos o planejamento passo a passo com a empresa: 
  • Definimos os temas em conjunto com a CIPA e a empresa;
  • Fazemos a divulgação dos eventos;
  • Contratamos os fornecedores;
  • Determinamos o organograma das palestras;
  • Definimos os brindes em conjunto com a empresa e membros da CIPA;
  • Dispúnhamos de um profissional para acompanhar todo o evento e dar suporte ao RH ou o SESMT.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora Norma Regulamentadora nº 22 – (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CIPAMIN, nada mais é do que a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na mineração. O objetivo da CIPAMIN é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora Norma Regulamentadora nº 29 – (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Descrição: É regulamentada pela norma regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo observar e relatar condições de riscos ambientais de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Descrição: Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e saúde do trabalhador. 

A NR 09 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Seguindo os parâmetros e diretrizes gerais estabelecidos pela NR09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter no mínimo a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
  • Estratégia e metodologia de ação
  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

 

Sempre que necessário ou pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Na existência de algumas situações previstas na NR 09, no item 9.3.5.1, deverão ser adotadas medidas de controle necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.

Descrição:  O Inventário NR12 é um documento legal e que apresenta localização, condição de segurança e características técnica da máquina e equipamento, conforme item 12.153 da NR12. Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.

Descrição: O PCA – Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo a adoção de medidas de controle suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO). Ele é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. É um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

Programa previsto na NR09, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É o instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

O PCA é obrigatório em organizações e ambientes onde existir o risco para a audição do trabalhador. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefálico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

O benefício da implantação do PCA, além de conservação auditiva, valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima, proporcionando melhor resultado e satisfação no âmbito ocupacional. O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

Descrição: O Programa de Proteção Respiratória envolve uma série de medidas para obter uma seleção sobre o uso e manutenção de sistemas respiradores com objetivo de garantir uma proteção adequada aos usuários. Em suma: não é possível recomendar uma máscara respiratória a um trabalhador sem possuir o programa de proteção respiratória.

Para a implementação do programa de proteção respiratória é preciso identificar a presença de agentes químicos em um ambiente de trabalho que possam vir a prejudicar e colocar em risco a saúde dos empregados de uma empresa.

Os agentes químicos investigados pelo programa de proteção respiratória podem se apresentar sob diferentes formas como: gases e vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas que estejam em concentrações significativas. Todos esses agentes são considerados riscos respiratórios, que podem causar danos à saúde dos empregados.

São etapas do programa de proteção respiratória:

 

  • Detectar a presença de agentes químicos no ambiente
  • Levantar os dados e os produtos através da ficha de informação e segurança de produto químico (FISPQ), fornecida por cada fabricante
  • Avaliar a concentração de cada agente no ambiente
  • Especificar o equipamento respiratório adequado segundo a concentração ambiental encontrada
  • Implantação do programa de proteção respiratória
  • Avaliação anual do ambiente

Descrição: Regida pela Norma Regulamentadora 17 do MTPS, AET é um conjunto de metodologias e processos que têm como finalidade buscar, identificar, analisar e aferir com perfeição as atividades e equipamentos ou ferramentas utilizadas pelos profissionais em seu ambiente de trabalho

Efetuar corretamente a análise ergonômica do trabalho é bom para o trabalhador e bom para a empresa que o contrata. Permanecer dentro das normas regulamentadoras oferece inúmeras vantagens para sua empresa, como:

  •  Adequação às normas pré-estabelecidas por órgãos competentes
  •  Redução na taxa de abertura de processos trabalhistas contra a empresa
  •  Garantia da realização de processos obrigatórios, evitando sanções e multas

 

Um bom e sadio local de trabalho proporciona aos trabalhadores a sensação de cuidados e preocupações de seus empregadores e isso seguramente reflete na capacidade de produção desse indivíduo. A análise ergonômica do trabalho está atrelada à saúde e ao comportamento dos empregados no ambiente de trabalho. Uma minuciosa análise ergonômica do trabalho permite a avaliação real do posto de trabalho e com isso a tomada de decisões assertivas que devem ser adotadas para cada setor em específico. Investir em recursos diretamente para sanar os problemas ligados à análise ergonômica do trabalho a curto prazo irá proporcionar à sua empresa um excelente custo-benefício.

Descrição: O Programa de Gerenciamento de Risco tem o intuito de gerenciar os riscos no local em que são exercidas as atividades de mineração, visando prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população, do patrimônio e do meio ambiente.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos, como o próprio nome sugere, gerencia os riscos existentes no local. É adotado pelas organizações no âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais nas atividades de mineração.

Descrição: Preparar os funcionários para um rápido e eficiente abandono do edifício, fábrica, escolas, hospitais etc., em caso real de incêndio ou qualquer outra emergência. Definir o atendimento e as potenciais emergências conforme plano vigente e nas considerações do departamento de segurança.  

AMPARO LEGAL 

Com a aprovação da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 — que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em edificações — a elaboração de um plano de emergência contra incêndio se tornou obrigatório em todo o país

Descrição: O Ministério do Trabalho estabelece, através da NR33, criada em 22/12/2006 e alterada em 29/08/2012, os requisitos mínimos para elaboração de Inventário de Espaços Confinados, considerando a identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Inventário de Espaços Confinados e a Sua Gestão

A NR33, no item 33.3.3 estabelece medidas administrativas e de controle para uma boa gestão dos espaços confinados. É necessário um banco de dados para gestão dessas informações.

Com um banco de dados disponível para acesso das equipes envolvidas nos serviços em espaços confinados facilitará a análise dos riscos e o processo de liberação. Veja o que o Ministério do Trabalho diz:

NR33.3.3 Medidas administrativas:

  1. a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos
    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado
    c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma
    d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado
    e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados.

 

Nos estabelecimentos, onde houver espaços confinados, devem ser observadas, de forma complementar os seguintes atos normativos:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção

Descrição: Os empregados que realizam trabalhos em altura devem ter um registro no seu prontuário individual que mostre o treinamento recebido e descreva sua experiência de trabalho e serve, ainda, como registro da autorização deste trabalhador para os trabalhos em altura.

Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

Descrição: A função da CONAMA 313 é normatizar a realização do inventário e tornar as regras claras, indicando quais são as indústrias que são obrigadas a emiti-lo e a forma correta de fazer essa emissão. O inventário de resíduos é elaborado a partir das informações apresentadas pela gestão de resíduos da empresa. Ele deve ser emitido em um documento constando a identificação da empresa junto com o relatório dos resíduos que foram gerados durante o ano, a quantidade e a forma de tratamento de cada um deles.

Descrição: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei nº 12.305/2009).

Descrição: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS) é um documento, baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, propondo medidas de adequação para que o empreendimento esteja em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/2010) e demais legislações vigentes. A aplicação e a sustentação de um programa de gerenciamento de resíduos são imprescindíveis, uma vez que o sucesso do programa está fortemente centrado na mudança de atitudes de todos os atores da unidade geradora.

Descrição: Trata-se das avaliações realizadas em um determinado local de trabalho, utilizando equipamentos específicos para quantificar os agentes ambientais presentes, tais como ruído, poeiras, calor, vibrações, fumos metálicos e outros. Tem como objetivo adequar as empresas às normas regulamentadoras.

 

Vantagens da Avaliação dos Riscos Ambientais

 

  • Atendimento à NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA)
  • Subsídio a programas de Higiene Ocupacional
  • Controle da insalubridade de acordo com a NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB
  • Subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS

 

Quem pode contratar

Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância necessita de Avaliação dos Riscos Ambientais.

Descrição: O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR10.

Além da ART -Anotação de Responsabilidade Técnica é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:

  1. a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  2. b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  3. c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  4. d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  5. e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  6. f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
  7. g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

 

Quais órgãos exigem o Laudo de NR10?

O Laudo de NR10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.

Quando deve ser feito o Laudo de NR10?

Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.

Qual profissional deve emitir o Laudo NR10?

O laudo elétrico de NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.

Descrição: O laudo para raio ou SPDA é um documento técnico obrigatório em construções que possuem para-raios, sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Portanto, seu objetivo é assegurar que o pára-raios esteja funcionando plenamente e garanta a segurança de todas as pessoas e da própria propriedade. É necessário dizer que a importância do laudo para raio é evitar transtornos e danos futuros a uma determinada estrutura. Em suma, o laudo para raio é necessário para:

  • Garantir a segurança do local
  • A eficácia do equipamento
  • Evitar transtornos, danos e acidentes

 

O laudo, para tanto, deve estar seguindo as especificações exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, conhecida pela sigla ABNT. Dessa forma, o laudo atenderá os procedimentos necessários para sua execução. 

Descrição: O Laudo de NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.

Todo laudo de NR12 emitido pela Bauseg, contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).

É parte integrante também do laudo de NR12 em máquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades (se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART -Anotação de Responsabilidade Técnica.

Quais são os itens avaliados em um Laudo de NR12?

  • Limites das máquinas
  • Dados e descrição da máquina
  • Inventário da máquina
  • Análise de riscos
  • Classificação de riscos
  • Categoria de segurança da máquina
  • Qualificação profissional dos operadores
  • Sinalização
  • Sistema de segurança e emergência
  • Manual, projeto e demais documentações
  • Lista de prioridades
  • Ações e recomendações necessárias

Descrição: O laudo de NR13 é um documento legal e obrigatório. O laudo de inspeção conforme NR13 é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do equipamento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos como compressor, vasos de pressão, autoclaves, boilers e caldeiras. Faz parte integrante do Laudo de NR13 a ART -Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados. O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais soluções a Bauseg oferece para Inspeção de NR13 e Laudos Técnicos?

  • Inspeção e emissão de laudo em vasos de pressão, compressor, caldeiras, autoclaves, boilers e tubulações conforme NR13
  • Análise e inspeção de tubulações
  • Ensaio técnico por ultrassom
  • Classificação do vaso de pressão conforme NR13
  • Medição de espessura
  • Cálculo da pressão máxima de trabalho admissível com memória de cálculo
  • Inspeção visual e relatório fotográfico
  • Placa de identificação do equipamento
  • Livro de registro de segurança conforme os itens 13.1.7 e 13.6.5 da NR13
  • Reconstituição do Prontuário de NR13
  • Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Descrição: De acordo com a Norma Regulamentadora 15, configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida, são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto ele se expõe a determinados fatores.

O laudo de Insalubridade é definido a partir da exposição do empregado a alguns fatores:

  •  Altos ruídos
  •  Produtos químicos
  •  Agentes biológicos
  •  Agentes químicos
  •  Vibrações
  •  Radiações ionizantes e não ionizantes
  •  Temperatura (calor, frio)

 

O laudo será construído tendo em vista o critério legal, bem como o critério pericial, para aproximar, o mais possível, a opinião da consultoria da opinião pericial. Contemplando parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciadas em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora 15.

Descrição: O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento que apresenta as condições do ambiente de trabalho onde o funcionário exerceu função, possibilitando definir a necessidade de aposentadoria especial ou não.

Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:

  1. Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
  2. Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.
  3. Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

Descrição: De acordo com a NR16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade que tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados que os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR16.

As atividades consideradas de risco são aquelas que envolvem:

  • Artifícios explosivos
  • Manuseio de eletricidade
  • Presença de radiação
  • Produtos inflamáveis
  • Substâncias radioativas
  • Segurança pessoal ou patrimonial
  • Motocicleta (motoboy)

Descrição: O laudo de avaliação de ruído ambiental é um documento que busca mostrar, antecipadamente, que a empresa está em conformidade com os níveis de ruídos permitidos para aquela comunidade, bem como constatar que a organização cumpre todas as regras de acordo com as exigências da legislação, especialmente a NBR 10151 da ABNT.

O laudo de avaliação de ruído ambiental é recomendado para empresas dos mais variados segmentos, pois a sua necessidade é atribuída ao fato de a maioria das empresas existentes no mercado operarem suas atividades praticando algum tipo de ruído incômodo à comunidade. Desse modo, é preciso que se tenha um órgão regulador para determinar a quantidade de ruído permitida.

Diversas empresas precisam medir o nível de ruído para aplicar, inclusive, medidas de correção, evitando reclamações da comunidade e, consequentemente, visando prevenir autuações da fiscalização. Por isso, é importante que a empresa elabore constantemente o laudo de avaliação de ruído ambiental. Os principais tópicos que devem constar no laudo de avaliação de ruído ambiental são:

  •  Duração (tempo) do ruído
  •  Característica espectral
  •  Fator de pico

 

Desse modo, o laudo de avaliação de ruído ambiental deve indicar os índices de pressão sonora durante ao dia e a noite, dias e horários da medição, especificando os equipamentos e procedimentos utilizados para constatar os resultados apresentados.

Descrição: O Laudo é um relatório técnico que registra as oscilações causadas pela energia vibratória induzida por tráfego de veículos, trens, metrôs, maquinário etc.

Para a realização do laudo são feitas medições ao entorno da propriedade para então traçar um plano de prevenção e controle a fim de garantir a segurança da estrutura, conforto humano e controle ambiental.

O laudo deve ser realizado por um Engenheiro legalmente habilitado de competência especializada, deve ser usado equipamento capaz de medir vibrações em três direções, transversais, longitudinais/radiais e verticais devidamente calibrado e configurado.

O laudo é essencial para quantificar os danos causados aos elementos estruturais e estéticos como trincas na parede e o escorrimento de telha, também, analisando os possíveis danos à saúde gerado nas pessoas expostas, seja por vibração contínua ou intermitente.

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